TJSP 03/03/2021 -Pág. 3110 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
3110
Processo 1022930-13.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.F.C.M.P.A.S.G.M.F.C. - Diante da certidão de fls. 25, prossigam-se os autos, nos termos da decisão de fls. 14. Intimese. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1022930-13.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.F.C.M.P.A.S.G.M.F.C. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à
contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido e/ou executado.. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES
(OAB 261246/SP)
Processo 1023029-85.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.M. - Requerente e/ou
exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada
pelo requerido e/ou executado.. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1023084-94.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.L. - - F.S.L. - Diante do exposto, HOMOLOGO
por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b” do
Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, §
6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Inclusive no tocante a emenda (fls.
28/29) que tratou dos alimentos estipulados em favor do filho menor; oficie-se para desconto em folha desde que fornecidos os
dados necessários para tal. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), ALÍRIO LOPES DA SILVA (OAB 452081/SP)
Processo 1023202-70.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.M. - - C.G.H. - Vistos. Defiro aos autores
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie o patrono dos requerentes o aditamento da inicial, para juntada de
certidão de casamento atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: THIAGO RODRIGUES
DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1023241-67.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.R.V.
- Vistos. Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Permanência da menor
no polo ativo e a inclusão de sua genitora como representante legal no sistema. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBSON ESPRAGIARO (OAB 144492/
SP)
Processo 1023283-19.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.C.S.
- - B.C.S. - Vistos. Defiro a exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se e/ou intime-se o executado para
pagar o débito para que efetue o pagamento do débito de R$ 953,07 (novecentos e cinquenta e três reais e sete centavos)
(relativo ao período de setembro a novembro de 2019), atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias. Na hipótese de não quitação do débito ou
de desacolhimento de eventual impugnação e justificativa, será decretada a prisão do executado pelo prazo de 1 (um) mês a
3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será encaminhando para protesto judicial. Servirá a
presente como mandado, por cópia digitada. - ADV: ROBERTO SOARES DOS SANTOS (OAB 270350/SP)
Processo 1023364-65.2020.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.P.S. - S.C.T.
- Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação e/ou
justificativa, apresentada pelo requerido e/ou executado.. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP),
KLEBER DA SILVA CHAVES (OAB 399510/SP)
Processo 1023440-89.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.S. - Requerente e/ou exequente deverá
se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido
e/ou executado.. - ADV: PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), ANDRESA DE MOURA COELHO
PEREIRA (OAB 286029/SP)
Processo 1023458-13.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.V. - - A.O.S.V. - Para análise do pedido de
Justiça Gratuita, providenciem os requerentes a juntada de cópia das duas últimas declarações de bens e rendimentos. Prazo:
15 dias. Com a juntada, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DE SANTANA (OAB 201206/SP)
Processo 1023458-13.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.V. - - A.O.S.V. - Diante do exposto,
HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487,
III, “b” do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no
art.226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: EDUARDO DE
SANTANA (OAB 201206/SP)
Processo 1024156-19.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.C. - F.A.C. - Requerente e/ou
exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada
pelo requerido e/ou executado.. - ADV: DANIELE DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 291710/SP), SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB
205781/SP)
Processo 1024193-17.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.A.S. - W.A.S. - Vistos. No prazo de
cinco dias, manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelo executado às fls. 146/147, bem como
pedido de transferência de parte do valor do FGTS. Intime-se. - ADV: MARCELO FUDAL VARGAS (OAB 199041/SP), ADRIANA
DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1024193-17.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.A.S. - W.A.S. - Vistos. Aguarde-se a
resposta ao ofício de fls. 139/140. No mais, deverá o executado se manifestar acerca da contraproposta apresentada pela parte
exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), MARCELO FUDAL VARGAS
(OAB 199041/SP)
Processo 1024193-17.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.A.S. - W.A.S. - Ciência fls. 162/171
Manifeste-se. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), MARCELO FUDAL VARGAS (OAB 199041/SP)
Processo 1024245-76.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Uallace dos Santos Jesus Vistos. Defiro o desarquivamento do processo físico em pauta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 995/2020. Providencie a
serventia a requisição junto ao Arquivo, por meio do e-mail [email protected], acompanhada da decisão judicial que deferiu
a urgência do desarquivamento, anotando-se se o requerente do pedido é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Em
caso negativo, deverá ser encaminhada imagem da guia de recolhimento, com o código 210-0, no valor correspondente aR$
150,00 (cento e cinquenta reais) por volume a ser desarquivado ou novalor correspondente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos)
por imagem (página) a ser digitalizada e entregue à unidade em formato PDF. Ademais, friso a possibilidade de conversão do
feito físico em digital a cargo da parte interessada, conforme disposto nos Comunicados 581/2020 e 466/2020. Intime-se. São
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