TJSP 03/03/2021 -Pág. 3111 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
3111
Paulo, 11 de fevereiro de 2021 - ADV: SANDRO PAULINO (OAB 296944/SP)
Processo 1024245-76.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Uallace dos Santos Jesus
- Vistos. Fls. 29: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 26. Intime-se. - ADV: SANDRO
PAULINO (OAB 296944/SP)
Processo 1024527-80.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.O.B. - Trata-se de ação de divórcio consensual
ajuizada por Jaqueline Silva de Oliveira Boto e Ederson Fernandes Barbosa Boto. Inexiste óbice ao acolhimento do pedido, eis
que a Emenda Constitucional 66, de 2010, aboliu qualquer exigência de prazo para divórcio. Diante do exposto, HOMOLOGO por
sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b” do Código
de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da
Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Em relação à homologação da partilha
dos bens, caso haja necessidade de extinção de condomínio, alienação judicial, ou qualquer outro tipo de medida executiva, a
pretensão deverá ser perseguida pela via própria perante o juízo cível competente, uma vez que a decretação do divórcio e a
disposição da partilha nesta sentença faz desaparecer a estreita competência do juízo de família para eventual dirimência de
tais questões. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Guaianases da
Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob
matrícula: 124321 01 55 2015 3 00019 094 0003895-23 a necessária averbação, sendo que a requerente volta a usar o nome
de solteira: Jaqueline Silva de Oliveira. Diante da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente
homologação, expedindo-se o necessário. - ADV: ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP)
Processo 1024527-80.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.O.B. - Diante do exposto, HOMOLOGO por
sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b” do Código
de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da
Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB
233064/SP)
Processo 1024946-37.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.S. - “Em face do feito se encontrar
paralisado, sem regular andamento, fica o requerente e/ou exequente intimado a promover o regular andamento do feito no
prazo de 5 dias, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP)
Processo 1025266-24.2018.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.I.C.F. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à
contestação; impugnação e/ou justificativa, apresentada pelo requerido e/ou executado.. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS
(OAB 251421/SP)
Processo 1025369-60.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.C.C. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 10/13: Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia as anotações
necessárias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, por
ora, de designar audiência para tentativa de conciliação. Cite-se a requerida, advertindo-a do prazo de quinze dias, contados
a partir da citação, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1025369-60.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.C.C. - Vistos.
Fls. 15/255: Recebo como emenda à inicial. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Intime-se. - ADV: MAURO
ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1025435-74.2019.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hozana Maria da Silva Torres - Silvana Maria Soares da Silva - - Lucas Soares da Silva - - Samuel Soares da Silva - - Sara Soares da Silva - - Andre Soares
da Silva - - Luciano Soares da Silva - - Davi Soares da Silva - Fls. 101: já foi comprovado o pagamento do tributo a fls. 79,
o que dá ciência ao Fisco do pagamento do tributo. Eventuais parcelas em aberto poderão ser objeto de execução fiscal.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, autorizo a transferência pelo inventariante Hozana Maria da Silva Torres,
CPF nº 285.928.288-21 do veículo FIAT PALIO YOUNG ANO / MODELO 2000/2001 CINZA - GASOLINA PLACA GYZ 9847SP RENAVAM 00747692904 a terceiros. O produto de eventual venda deverá ser partilhado pelo inventariante de acordo com
o plano homologado, após o pagamento dos débitos em aberto. Autorizo a certificação do trânsito, diante da comunicação à
Fazenda já noticiada nos autos. Intime-se. - ADV: HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP)
Processo 1025435-74.2019.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hozana Maria da Silva Torres - Silvana Maria Soares da Silva - - Lucas Soares da Silva - - Samuel Soares da Silva - - Sara Soares da Silva - - Andre Soares
da Silva - - Luciano Soares da Silva - - Davi Soares da Silva - Fls. 101: já foi comprovado o pagamento do tributo a fls. 79,
o que dá ciência ao Fisco do pagamento do tributo. Eventuais parcelas em aberto poderão ser objeto de execução fiscal.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, autorizo a transferência pelo inventariante Hozana Maria da Silva Torres,
CPF nº 285.928.288-21 do veículo FIAT PALIO YOUNG ANO / MODELO 2000/2001 CINZA - GASOLINA PLACA GYZ 9847SP RENAVAM 00747692904 a terceiros. O produto de eventual venda deverá ser partilhado pelo inventariante de acordo com
o plano homologado, após o pagamento dos débitos em aberto. Autorizo a certificação do trânsito, diante da comunicação à
Fazenda já noticiada nos autos. - ADV: HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP)
Processo 1025508-80.2018.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração M.H.F.S. - B.S.S. - Vistos. Fls. 64: .Defiro. Providencie a exclusão do nome da patrona dos autos, sendo desnecessária qualquer
outra providência diante da existência de outros procuradores cadastrados. Intime-se. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA
EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1025615-95.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.P.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Nada mais sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RICO RIBEIRO DE
ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139454/SP)
Processo 1026461-78.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.R.P. - R.A.P. - 1- Fls. 129/130:Ciência às
partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º