TJSP 03/03/2021 -Pág. 454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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- JOSÉ CORBI - Carolina Maia Telles de Menezes - - Rachel Maia Telles de Menezes - - Rafael Maia Telles de Menezes - Elizabeth Uchôa Teles de Menezes - - José de Pascua Teles de Menezes - - Maria Fernanda Carnio Teles de Menezes - - Juliana
Telles de Menezes Manzolli - - Rodrigo de Almeida Vasconcelos - - Mário Teles de Menezes Manzolli - - Flávia de Castro Monzillo
- - Fabiana Manzoli Pastore - - Alessandro Pastore - - Mario Manzolli Junior - - Cecilia Pascua Telles de Menezes - Diante das
provas dos autos e do direito aplicável à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para “autorizar” o representante da
incapaz Maria Cristina Maia Telles de Menezes, o curador Fabio Pascua Telles de Menezes, a representá-la em escritura ou
escrituras públicas de permuta, doação e, da mesma forma, venda e compra dos imóveis adiante descritos, podendo, para
tanto, representá-la em todo e qualquer ato tendente à regularização e formalização de citadas transações, inclusive perante a
Municipalidade e o Registro de Imóveis de cada uma das Comarcas onde estão localizados os imóveis, quais sejam, Araçatuba
SP (Santo Antônio do Aracanguá); Buritama SP; Ilha Solteira SP; Pedra Preta MT; Eldorado - MS; e Iguatemi MS., tudo em
referência aos seguintes imóveis: FAZENDA ALIANÇA, objeto das matrículas de nº 5.464, nº 5.465, nº 5.466 e nº 5.467, do
Registo de Imóveis de Pedra Preta MT; FAZENDA BONITO, objeto da matrícula de nº 5.128, do Registo de Imóveis de Ilha
Solteira - SP; FAZENDA MARINGÁ (matrícula nº 9.274)/SÍTIO BELA VISTA (matrícula nº 9.325)/ SÍTIO SÃO JOÃO (matrícula
nº 9.327)/ SÍTIO JAMARI (matrícula nº 9.327)/ FAZENDA MACUCO (matrículas nº 9.719, nº 9.720, nº 9.721, nº 9.722, nº 9.723,
nº 9.724 e nº 9.725)/ SÍTIO URTIGÃO (matrícula nº 9.334)/ FAZENDA SANTA TEREZINHA (matrículas nº 8.667, nº 8.669,
nº9.670 e nº 9.695)/ SÍTIO CONSTANÇA (matrícula nº 9.326)/ SÍTIO TRÊS IRMÃOS (matrícula nº 9.328), todas do Registo de
Imóveis de Eldorado - MS; FAZENDA CANAÃ, objeto da ficha de matrícula nº 8.169, do Registro de Imóveis de Iguatemi MS;
FAZENDA POSSES, objeto das ficha de matrícula nº 93.370 e nº 93.371 do Registro de Imóveis de Araçatuba SP; FAZENDA
SANTO ANTÕNIO, objeto da ficha de matrícula nº 93.369, do Registro de Imóveis de ARAÇATUBA - SP; e FAZENDA SANTA
VITÓRIA, objeto das ficha de matrícula nº 17.013, nº 17.014, nº 7.015, nº 17.016, nº 17.732 e nº 18.814, do Registro de Imóveis
de BURITAMA SP. Expeça-se alvará judicial, frisando que deverão ser observados os laudos periciais de avaliação dos imóveis
nos negócios a serem concretizados. A prestação de contas deverá ser apresentada oportunamente, na medida em que os
negócios forem sendo concretizados. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado e a expedição
do competente alvará, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: REGIS EDUARDO TORTORELLA
(OAB 75325/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/
SP)
Processo 1016545-42.2017.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Thereza Borgheti Dornelas Maria Aparecida Dornelas Ribeiro - - Wanderlei Borgueti Dornelas - Ari Dornelas - - Recolher taxa para expedição do Formal de
Partilha. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas - ADV: JAIME MONSALVARGA
(OAB 36489/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 141540/SP), LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB
392057/SP)
Processo 1017577-77.2020.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcio Martinez Aniceto - - Fábio
Pereira da Cunha - Renata Wada Balbino Aniceto - - Marcelo Wada Balbino - - Vanessa Wada Balbino Cunha - Luiz Carlos Balbino
- Vistos. Fls. 108/109: Com a devida vênia, equivoca-se a inventariante, pois, em se tratando de inventário/arrolamento, o valor
da causa encontra-se definido no §7º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, a saber: § 7º - Nos inventários, arrolamentos
e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será
recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de
Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a
meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos:1 - até R$ 50.000,00: 10 UFESPs2 - de R$ 50.001,00 até R$
500.000,00: 100 UFESPs3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00:
1.000 UFESPs5 - acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs Vale dizer, o valor da causa, para a incidência da taxa judiciária,
que não se confunde com o ITCMD, é o patrimônio do “de cujus”, conjunto de bens, direitos e obrigações, incluindo a meação
do(a) viúvo(a). Assim, reporto-me à decisão de fls. 102. Int. - ADV: ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB 332088/SP), ROSSANO
ROSSI (OAB 93560/SP)
Processo 1017604-60.2020.8.26.0032 - Curatela - Nomeação - M.T.S. - B.T. - Vistos, Para a perícia judicial, nomeio o DR.
VENÍCIO AURÉLIO ONOFRI JÚNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se
senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da
assistência judiciária gratuita. Caso ocorra concordância, deverá o perito comunicar o Juízo quanto à data e horário agendados
para realização da perícia, para as devidas intimações das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo
de 60 dias, contados a partir da data em que o perito comunicar a data agendada e o pagamento será efetuado nos termos
do Decreto Estadual nº 52.909/2008. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos,
se o caso. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO PACHECO IKEDO
(OAB 241453/SP)
Processo 1018472-38.2020.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.U.S.M. - A.J.S.M. - Vistos. Pleiteia
a ré a expedição de ofício à empregadora do autor para que sejam enviados a este Juízo os holerites deste desde março de
2020. Para a expedição do ofício, deverá a ré indicar a empregadora para a qual o autor presta serviços, bem como o endereço
para encaminhamento do ofício. Com a informação, oficie-se conforme requerido às fls. 69. No mais, manifestem-se as partes
se pretendem produzir outras provas que entendem pertinentes, devendo justificá-las sobre sua pertinência para a solução da
lide. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABRICIO IGOR
FARDIN (OAB 439771/SP)
Processo 1019515-10.2020.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marli de Jesus Assis Mendes Silva Fernanda Paula Mendes Silva - - Michele Cristina Mendes Silva - - Amanda Renata Mendes Silva - - Susicler Costa Mendes
Silva - Joel Mendes Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 93/95 como sobrepartilha. Anote-se. Defiro a expedição de alvará
judicial para levantamento dos valores indicados às fls. 96, conforme plano de partilha apresentado às fls. 94. Após, nada sendo
requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 1019608-70.2020.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.F.O. - - V.F.O. - - M.J.F. - P.T., registrado civilmente como G.L.S.O. - CIÊNCIA as partes oficio juntado as fls. 76/80
- ADV: ILSON CARLOS JUNIOR (OAB 423094/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), CAMILA SAYEG
HUMSI DE MELLO ESPÍNDOLA (OAB 424340/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 1020457-42.2020.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tânia Valéria Marion de Amorim - Rosalina Gibelli Marion - Vanderlei Aparecido Marion - Olivio Marion - Vistos. Fls. 87: Arbitro os honorários advocatícios da
patrona dos autores (fls. 05) em 100% do valor da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão de honorários. Após, nada
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