TJSP 24/03/2021 -Pág. 1046 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF)
Processo 1009353-32.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Cittá Di Roma - Vistos. Fls. 01: Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Ad cautelam, aguarde-se o
julgamento do recurso dos embargos à execução interpostos pelo executado. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT
GALVEZ (OAB 99016/SP), BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB 369034/SP)
Processo 1009774-27.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda. - Márcio Pereira
dos Santos ME - Vistos. Determino as empresas: Cielo; PayPal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda; PagSeguro Internet
S/A; Nu Pagamentos S/A; Banco Inter; Stone Pagamentos S/A; GetNet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamentos S/A;
Mercado Pago; Bcach Intermediação de Negócios Ltda; Moip Pagamentos S/A; PayU Brasil Intermediação de Negócios Ltda;
PayBras; GerenciaNet; PagarMe; RedeCard para que depositem, à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência
5572, em conta vinculada à execução supra mencionada, os créditos e pagamentos devidos ao(s) executado(s), até o limite
de R$ R$ 14.044,08, (atualizado até março de 2020). A presente ordem tem validade por 180 (cento e oitenta) dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, comoOFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos
à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório
contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a
impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), ISABELLA GALBIERI AGRIA (OAB 419429/SP), LAIZA CAROLINE
BARBIERI (OAB 361729/SP)
Processo 1010184-17.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Super Truck Comércio
de Veículos Ltda. - Vistos. Fl. 88: Aguarde-se pelo retorno da deprecata. Intimem-se. - ADV: RALPH HONIGMANN (OAB 331125/
SP)
Processo 1011193-43.2020.8.26.0309 - Monitória - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens
e Consórcios Ltda - Rafael de Oliveira Martinazzo e Samira Caum - Vistos. Encerrada a instrução, uma vez que a quaestio
juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias
para a apresentação de suas razões finais. Após, conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA
GENTILE (OAB 163594/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP)
Processo 1011256-73.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SIMONE BASSAM - Vistos. Certidão retro: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1011293-32.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Fernando
Gomes - Diogo Indústria e Construção Ltda - Intimação ao Adv. Pedro Luiz Abel da Silva, OAB/SP nº. 136.960, para retirar “online” a certidão de honorários expedida. - ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), PEDRO LUIZ
ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1011563-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Renato Ferreira de Souza Vistos. À vista do julgamento do tema 1034 do Colendo STJ, cite-se a ré para contestar o feito, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1011663-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence
- Vistos. Considerando a informação passada pelo autor, bem como que, esse Juízo localizou o referente endereço através do
site Google Maps (refere-se ao comercio Multifer ferramentas), expeça-se novo folha de rosto para ser distribuído ao Oficial de
Justiça Alexandre de Souza Vilas Boas, que deverá cumpri-lo em continuidade ao mandado nº 309.2020/024388-3. Intimem-se.
- ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1012181-69.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retalhaço Comércio de Chapas de
Aço Ltda - Vistos. Aguarde-se nova manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1012316-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema
Anhanguera-bandeirantes S.a. Autoban - Jr Garcia Transportes Ltda e outro - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito de condenar os réus JR GARCIA
TRANSPORTES LTDA. e ANTONIO RAIMUNDO SIMÕES a pagarem, solidariamente, à CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN a quantia de R$ 4.695,47 (quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais e
quarenta e sete centavos), que deverá ser corrigida pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), tudo a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), dandose o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno
a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para
cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem
como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde
a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E.
TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença
(artigo 407 do CC). Lado outro, JULGO PROCEDENTE a DENUNCIAÇÃO DA LIDE formulada por JR GARCIA TRANSPORTES
LTDA. contra litisdenunciada ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. (nova denominação social da Sul América Seguros de
Automóveis e Massificados S.A.), e assim o faço para CONDENAR a denunciada a ressarcir à parte ré-denunciante JR GARCIA
TRANSPORTES LTDA. o valor que estes vierem a desembolsar em favor da parte autora, por força da condenação a que
foi submetida, até os limites constantes da apólice, abrangendo, porém, os encargos de juros, correção monetária e ônus
da sucumbência relativos à lide principal. Incabível à espécie condenação da denunciada no ônus da sucumbência da lide
secundária, já que aceitou a sua condição de denunciada, com ressalvas mínimas. Restam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ANA MALVINA
GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1012929-96.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Massoti Turismo
e Intercâmbio Ltda - ALGAR MULTIMIDIA S/A - Vistos. Fls. 331 a 340: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no
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