TJSP 06/07/2021 -Pág. 443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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exequente sobre o depósito efetuado. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA
(OAB 153734/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP)
Processo 0003637-13.2021.8.26.0037 (processo principal 1008425-87.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Andre Ricardo Minghin - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistos. Fica o executado devidamente
intimado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado (R$1216,61), no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do
CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não
seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação,
para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRE RICARDO MINGHIN (OAB 238932/SP)
Processo 0004105-74.2021.8.26.0037 (processo principal 1002174-53.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Martini - - Irma Alves de Menezes Martini - - Paulo Fernando Vieira Martini Junior - Rafael Paulelli
Neto - Vistos. Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor
reclamado (R$40.692,06), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários
advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos
no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15
dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação
(art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), LILIANE FABRE
GUANDALINI (OAB 212285/SP), DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB 407192/SP)
Processo 0004107-44.2021.8.26.0037 (processo principal 1012631-47.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alemida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de
Almeida Santos - Roma Rerpresentações Comerciais e Transportes Ltda-me - Vistos. Fica a executada devidamente intimada,
na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado (R$1707,91), no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC.
Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não
seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação,
para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: GLAUCIO
DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004340-75.2020.8.26.0037 (processo principal 1014041-77.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Moradores do Residencial Campos de Piemonte - Reserva do Campo - Simone Aparecida da
Silva Souza - Vistos. Fls. 61 Esclareça a exequente se deseja a penhora do veículo. O pedido de restrição será analisado
oportunamente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação. Int. - ADV: LUCIANA VELLOSA REIS (OAB 257693/SP)
Processo 0004806-69.2020.8.26.0037 (processo principal 1014495-57.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Alexandre Barbosa - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Jose Antonio Ioca - Certifique o cartório
se foi dado ciência ao perito do deferimento de prazo, conforme determinado à fls. 192. Após, retornem. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0004998-70.2018.8.26.0037 (processo principal 1008975-24.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vamira Terraplenagem - Construtora e Engenharia e Engenharia Modulus Ltda - Vistos, O art. 866, do Código
de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses
forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o
percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que
não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que
se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá a exequente providenciar maiores informações sobre
o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de
mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa
conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser
nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação da executada ou, alternativamente, se pretende a nomeação
de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 0005017-08.2020.8.26.0037 (processo principal 1003479-72.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - José Roberto Grecco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos à
exequente sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005364-41.2020.8.26.0037 (processo principal 0019337-10.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Espolio de Maria Amelia do Amaral Faria Rep. Por Tito de Faria Neto - Maria Aparecida Rodrigues
Bastos de Oliveira - - Espólio de Bento Anselmo de Oliveira - Vistos. Em face da concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto pela Defensoria Pública, como demonstram os documentos copiados as fls. 100/102, determino que os
autos aguardem o julgamento respectivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79601/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006271-16.2020.8.26.0037 (processo principal 1010971-86.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Alessandra Regina Guirelli - Uniesp S/A - - Faculdade de Araraquara - Fara - Indigi Administração,
Assessoria e Consultoria Digital Ltda - Vistos. Fls. 162 Diga a exequente. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV:
RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP), TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 356573/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
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