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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 1976

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TJSP 14/07/2021 -Pág. 1976 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

1976

Processo 0016062-17.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000923-42.2017.8.26.0348) (processo principal 100092342.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Francisca Adriana Campelo Passos - Roger Robert
Fernandes - - Flavio Carnaval - Ciência ao patrono do exequente.: o oficio requerido às fls.126/127 foi expedido e está liberado
para impressão fls.151, deverá a parte imprimir o documento providenciando sua protocolização junto ao órgão competente. ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP), REGES MAGALHAES DIAS (OAB
133477/SP)
Processo 1000122-87.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Francisco Altino
- Banco Olé Consignado S/A (Antigo Banco Bonsucesso S/a) - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1- Ante o trânsito
em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado
CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº
16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através
de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor
atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), PALOMA DA SILVEIRA
ARAUJO LIMA (OAB 398577/SP)
Processo 1000204-21.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriellly de Melo Simião - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no
formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação
“código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o
interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo
que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença,
devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: SUELEN MORAIS PALHARES DE OLIVEIRA
(OAB 448655/SP)
Processo 1000321-12.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Caetano de Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Horacio Oliveira Ribeiro - - Abrãao Alan Bastos e outro - 1- Fls.
retro: nada a rever, mantida a decisão de fls. 187 por seus próprios fundamentos. 2- Anote-se que de decisão judicial cabe
recurso à instância superior, e não mero pedido de reconsideração ao juiz da causa, o qual não tem competência funcional para
rever suas próprias decisões. 3- Int. - ADV: ANGÉLICA DE ALMEIDA (OAB 273470/SP), EDMILSON LUIZ SÉRGIO BONACHE
(OAB 26909/PR), ANDRÉ LUIZ PAGANI (OAB 414113/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1000502-18.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Luciana Rodrigues - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Ciência à patrona da requerente.: a Certidão de crédito ao autor foi expedida, fls.57, e está liberada para
impressão. Nada Mais. - ADV: GISELLE APARECIDA DOS REIS SILVA (OAB 388652/SP)
Processo 1000502-18.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Luciana Rodrigues - Ciência à
patrona da requerente.: a Certidão de crédito ao autor foi expedida, fls.57, e está liberada para impressão. - ADV: GISELLE
APARECIDA DOS REIS SILVA (OAB 388652/SP)
Processo 1000615-64.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Murillo Henrique Melo Santos - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - O MLE nº 20210708154240084233 foi
emitido de acordo com as informações descritas no formulário juntado à fl. 122/123, bem como foi encaminhado para conferência
e assinatura em 08/07/2021. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALFREDO AMBROSIO JUNIOR
(OAB 54279/GO)
Processo 1000943-28.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael da Silva Araujo
- Fls. retro: Cite-se a empresa requerida, na pessoa do sócio José da Silva Carvalho, no endereço informado às fls. Retro. Int. ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1001219-25.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Manifeste-se o exequente informando se houve o pagamento do débito, ou em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Prazo de 10 dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002313-42.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gerasmo Souza Ferreira da Silva - Cumpra-se a decisão de fls. 40/42, nos novos endereços apresentados na pesquisa
realizada a fls. 84/91. 2- Int. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
Processo 1002426-59.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Joel dos Santos - Plano
& Plano Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Eletropaulo Metropolitana - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica
o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os
autos conclusos para extinção. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Processo 1002688-77.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Martiniano Joaquim de Jesus
- Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Locação de Imóvel, movida por
Martiniano Joaquim de Jesus em face de Rebeca Segura Del Sordi e Vanderley Segura, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Arquivemse os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/
SP)
Processo 1002793-20.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nelson Alexandre Nache
Barrionuevo Munhoz - Vistos. 1- Fls. retro: Homologo, o acordo a que chegaram as partes, e, ante seu integral cumprimento,
JULGO EXTINTA a presente ação de Prestação de Serviços, movida por Nelson Alexandre Nache Barrionuevo Munhoz em face
de Monica Francisca Maria de Couto, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NELSON ALEXANDRE
NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1003662-46.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vanessa Godoy
Gameiro - 1- Fls. 53/54: Defiro. Providencie-se a citação e intimação dos corréus nos endereços ora apresentados. - ADV:
SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 1003846-02.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernanda Dias Neves
- Irep- Sociedade de Ensino Superior Médio e Fundamental Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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