TJSP 14/07/2021 -Pág. 1977 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
1977
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor
recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto
por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção,
nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua
apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da
execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao
que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), FERNANDO
CESAR NOGUEIRA (OAB 261015/SP)
Processo 1004166-52.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Davo Fernandes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica
o(a) autor(a) obrigado a comunicar este Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os
autos conclusos para extinção. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TALITA DAVO
FERNANDES MORENO (OAB 392745/SP)
Processo 1004205-49.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Arlete
Dias Donato Viveiro - - Ingrid Dias Donato - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - 1- Manifestem-se
os autores, no prazo de dez dias, quanto a não localização do réu Infinity Multimarcas, conforme aviso de recebimento de fls.
55, sob pena de extinção com relação a este. 2- Int. - ADV: WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB
2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DOUGLAS FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB 413405/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1004428-02.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Camila Esau de Souza - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - 1- Recebo
o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de
admissibilidade. 2- Intime-se o (a) requerido (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de
advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT)
Processo 1004543-23.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mayara Cruz - Fls. retro: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, cumpra a autora o determinado no item “06”
de fls. 104/107. 2- Int. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 1004570-06.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Almeida - Carrefour Comécio e Indústria Ltda e outro - 1- Fls. 126/127: O acordo de fls. 74/85, item III.A, foi expressamente
formulado apenas por uma das rés, a parte exequente informa que concorda com a proposta requerendo o prosseguimento
do feito em relação à outra. Entretanto, diante da incidência no caso do disposto no artigo 844, § 3º do Código Civil, não há
que se falar em continuidade da relação jurídica remanescente nos autos, uma vez que a transação entre o credor e um dos
devedores solidários extingue a dívida em relação aos demais codevedores. 3- Assim, renove-se a vista à parte autora para se
manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1004727-13.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dalliane
Nunes Salmazzi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o(a) patrono(a) da parte autora providenciar o preenchimento do
formulário do MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, bem como providenciar sua juntada aos autos no prazo de
10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 1004727-13.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dalliane
Nunes Salmazzi - Deverá o(a) patrono(a) da parte autora providenciar o preenchimento do formulário do MLE MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, bem como providenciar sua juntada aos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TAMARA
KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 1005189-33.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Karine Santos Leite
Santana - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55,
ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1005274-19.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires
Ramos Silva - Drogaria Maringá Ltda - 1- Fls. retro: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo entabulado entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que Tamires Ramos Silva move
em face de Drogaria Maringá Ltda e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inc. III, “b”,
do Novo Código de Processo Civil. 2- O não pagamento na data aprazada, implicará na aplicação da multa prevista no artigo
523, do C.P.C. 3- Fica o autor obrigado a comunicar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite
para pagamento, sob pena de presunção do cumprimento e, arquivamento definitivo. 4- Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data. - ADV: FRANCISCO ANTONIO RAMOS MELO (OAB 154973/SP), INACIO JAMIL
ZAMUR (OAB 230683/SP)
Processo 1005290-70.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania
Regina de Oliveira Vieira - TIM S/A - Diante do exposto, confirmo a tutela antecipada deferida em seus exatos termos, julgando,
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