TJSP 14/07/2021 -Pág. 1978 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
1978
assim, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei
nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da
sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FELIPE DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 455896/SP)
Processo 1005417-08.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Nivaldo Pereira
- Santo André Planos de Assistencia Medica Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre
a contestação apresentada. - ADV: LETICIA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 431601/SP), EDSON MANCERA ENDO (OAB
299605/SP)
Processo 1005425-82.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mariana de Araujo Ferreira
- BANCO SAFRA S/A - 1- Recebo a petição de fls. retro em aditamento a inicial, anote-se. 2- Homologo, por sentença, para que
gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 29/31, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO
DE CONTRATO, que Mariana de Araujo Ferreira move em face de BANCO SAFRA S/A e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. 3- O não pagamento na data aprazada,
implicará na aplicação da multa prevista no artigo 523, do C.P.C. 4- Fica o autor obrigado a comunicar o cumprimento do
acordo, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite para pagamento, sob pena de presunção do cumprimento e, arquivamento
definitivo. 5- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. - ADV: MARIANA DE ARAUJO
FERREIRA (OAB 435321/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005504-61.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabiana Aparecida de Palma
Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pondo fim
ao processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária
em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1005589-47.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andre José de Araújo 99 Tecnologia Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), THIAGO GABRIEL NASCIMENTO (OAB 435962/SP)
Processo 1005715-97.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sergio Reis Rosa - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - 1- Fls. retro: Homologo, por sentença, para que gere seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que
Sergio Reis Rosa move em face de Carrefour Comércio e Indústria LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. 2- O não pagamento na data aprazada, implicará na
aplicação da multa prevista no artigo 523, do C.P.C. 3- Fica o autor obrigado a comunicar o cumprimento do acordo, no prazo de
10 (dez) dias, após a data limite para pagamento, sob pena de presunção do cumprimento e, arquivamento definitivo. 4- Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. - ADV: ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/
SP), ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS (OAB 233243/SP)
Processo 1005735-88.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Aleconia Maria
Leandro da Silva - 1- Fls. retro: Cite-se a requerida, com urgência. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte ativa para cumprimento
do determinado às fls. 56/59, item 1.A, no prazo suplementar de cinco dias. 3- Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB
431405/SP)
Processo 1005746-20.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Emirio Melo Amaral
Neto - Via Varejo S/A - 1- Fls. 39/40: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que Emirio Melo Amaral Neto move em face de
Via Varejo S/A e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Novo Código
de Processo Civil. 2- Fls. 56: Ante o seu integral cumprimento, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 3- Não
há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. - ADV: MILENA LARANJEIRA TAVARES DE
CAMARGO (OAB 360746/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1005888-24.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Costa de
Oliveira - B2W Companhia Digital - Vistos. 1- O autor quando do cadastro da inicial não incluiu o corréu, GIGANTE COMERCIO
DE MOVEIS LTDA, no polo passivo da ação. 2- Proceda-se sua inclusão no polo passivo. 3- Após, cite-se e intime-se o réu,
GIGANTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, A CONTAR DA INTIMAÇÃO,
para ofertar defesa que tiver ou apresentar proposta de acordo, advertindo-se da possibilidade de julgamento antecipado (CPC,
artigo 355, I), nos termos dos Enunciados 13 e 161: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se
as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO
161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos
casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 3.1- Na hipótese
de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do
Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2- O link deve estar liberado para acesso
público, sem restrição de partes e, caso a parte deseje a restrição do conteúdo deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo
Juízo. 4- Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, havendo
necessidade de depósito de mídia audiovisual em cartório, fica determinada a mera indicação do link de acesso à mídia gravada
por meio do Google Drive no bojo da própria petição. 4.1- Em auxílio, informa-se que o procedimento para upload do arquivo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º