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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 - Página 3966

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TJSP 20/07/2021 -Pág. 3966 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3322

3966

Sentença de extinção, mormente pela inexistência de comprovação de que o executado encontra-se aposentado. Frise-se que o
processo está extinto e que eventual retomada da execução depende da apresentação concreta, pelo exequente, de bens aptos
a serem penhorados. Int. - ADV: ELIO MARTINS (OAB 294298/SP), REINALDO ALEIXANDRINO (OAB 300697/SP)
Processo 0007672-43.2020.8.26.0007 (processo principal 1012638-42.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Compromisso - Dallas Rent a Car em Recuperação Judicial - Edson Ferreira da Silva - - Jose Eduardo de Abreu Sodre Santoro
- Vistos. Cumpra a Serventia o Despacho de fls. 106 atentando-se ao quanto informado pela parte, de modo a evitar novos atos
processuais desnecessários. Int. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA
PALHARINI (OAB 176599/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/
SP)
Processo 0016913-12.2018.8.26.0007 (processo principal 1016548-72.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Bezerra Chaves - Laercio Lafite Firmino - Vistos. Tente-se a localização de
endereços da parte ré no SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV: MARIZA DE LAZARE GALVAO (OAB 92547/SP),
MÁRCIO SANT’ANNA APPOLINARIO (OAB 217236/SP)
Processo 0021164-49.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ESPÓLIO de Willian Almeida Costa - Rosangela Nunes Santos Tavares - Vistos. I- Ciência da arrematação do veículo em leilão
e do depósito no montante de R$ 12.202,34. Assinei o auto de arrematação nesta data (16.07.2021), conforme documento de
fls. retro, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, caput, do CPC. Observo que
o Provimento CSM nº 1.625/2009, em seu art. 20, dispensa a assinatura do leiloeiro e do arrematante. Aguarde-se o decurso
do prazo previsto no §2º do art. 903 do CPC (10 dias a contar da assinatura do auto), certificando a Serventia, ao final, se
houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 10 dias, e também ao
arrematante, que poderá desistir da arrematação, vindo, após, conclusos para decisão. Não havendo impugnação, expeça-se
mandado de entrega do veículo ao arrematante, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do CPC. II- Cadastre-se no SAJ o
arrematante e o seu advogado (fls. 218). Int. - ADV: EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB
340877/SP)
Processo 0033038-65.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
Farias Bispo dos Santos - Vistos.Tendo em vista a omissão dos sócios e o preenchimento das condições legais, DEFIRO o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para incluir no polo passivo os sócios Abadallah
Ali Mustafa e Nayfe Ali Mustafa, DEFERINDO ainda a pesquisa de bens e valores em seus nomes por meio dos sistemas
BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD, promovendo a serventia o necessário.Int. - ADV: GABRIELA GRUBER SENTIN (OAB
298396/SP), EMANUELLE DE LA NOCE FERNANDES (OAB 297005/SP)
Processo 0033038-65.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
Farias Bispo dos Santos - EFM - ADV: GABRIELA GRUBER SENTIN (OAB 298396/SP), EMANUELLE DE LA NOCE FERNANDES
(OAB 297005/SP)
Processo 0033038-65.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
Farias Bispo dos Santos - Vistos. Cumpra-se o item 1 do despacho de fls.251, expedindo-se carta de intimação ao executado.
Sem prejuízo, defiro nova pesquisa e bloqueio de veículos através do Renajud. Com a resposta, intime-se a parte autora para
ciência e manifestação em 10 dias. Int. - ADV: GABRIELA GRUBER SENTIN (OAB 298396/SP), EMANUELLE DE LA NOCE
FERNANDES (OAB 297005/SP)
Processo 0033038-65.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
Farias Bispo dos Santos - Elegance Móveis e Decorações Ltda - EPP - - Nayfe Ali Mustafa - - Abdallah Ali Mustafa - CLAUDIO
CHUI - LEILOEIRO OFICIAL - Vistos. Este processo, a partir deste despacho, prosseguirá exclusivamente por meio eletrônico,
ou seja, em autos digitais, e não mais em meio físico. Anote-se o incidente de cumprimento de sentença, com numeração própria
(caso ainda não tenha sido anotado), e prossiga-se apenas nos autos digitais (ou seja, no incidente de cumprimento de sentença
por meio eletrônico), nos termos dos itens abaixo. Novas manifestações no presente processo físico não serão conhecidas.
Novas petições deverão ser enviadas por peticionamento eletrônico e não mais por peticionamento físico. Junte-se as seguintes
cópias aos autos digitais: a.) este despacho; b.) requerimento de cumprimento de sentença; c.) termo de ajuizamento, ou
petição inicial, e aditamentos; d.) procurações e substabelecimentos de ambas as partes; e.) sentença e acórdão, se existente;
f.) certidão de trânsito em julgado; g.) depósitos judiciais e respectivos mandados de levantamento; h.) auto de penhora; i.) auto
de adjudicação. Em seguida, caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-se para que apresente demonstrativo
do débito atualizado, abatidos valores já pagos, quando se tratar de execução por quantia certa. Caso a parte exequente não
esteja assistida por advogado, o cartório deverá providenciar esse demonstrativo. Juntado o demonstrativo, faça-se conclusão
nos autos digitais, para o despacho de cumprimento de sentença. Dê-se baixa definitiva nestes autos físicos, sem desmontálos. Estes autos físicos permanecerão no ofício deste JEC para consulta e extração de cópias, até o fim do procedimento de
cumprimento de sentença. Encerrado o cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará a movimentação de destruição
dos autos físicos e de baixa e arquivamento no incidente e promoverá a destruição destes autos físicos. Int. - ADV: GABRIELA
GRUBER SENTIN (OAB 298396/SP), EMANUELLE DE LA NOCE FERNANDES (OAB 297005/SP)
Processo 0033038-65.2012.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
Farias Bispo dos Santos - BACENJUD PARCIAL: parcialmente frutífero o bloqueio via BACENJUD, tenho por penhorada a
quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência e
eventual interposição de embargos, no prazo de quinze dias. Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a),
intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado o mesmo prazo. Caso a parte resolva apresentar os embargos
sem assistência por advogado, deverá enviá-los por e-mail ao endereço [email protected]. No assunto do e-mail deverá
constar a palavra EMBARGOS, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo
da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada dos embargos ao processo. Os embargos deverão ser escritos
em linguagem simples e de forma resumida. - ADV: EMANUELLE DE LA NOCE FERNANDES (OAB 297005/SP), GABRIELA
GRUBER SENTIN (OAB 298396/SP)
Processo 0700279-46.2008.8.26.0007 (007.08.700279-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Jeanne Aguiar de Farias Soares - BRA - Transportes Aéreos Ltda - Em recuperação Judicial e outro
- Vistos. Este processo, a partir deste despacho, prosseguirá exclusivamente por meio eletrônico, ou seja, em autos digitais, e
não mais em meio físico. Anote-se o incidente de cumprimento de sentença, com numeração própria (caso ainda não tenha sido
anotado), e prossiga-se apenas nos autos digitais (ou seja, no incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico), nos
termos dos itens abaixo. Novas manifestações no presente processo físico não serão conhecidas. Novas petições deverão ser
enviadas por peticionamento eletrônico e não mais por peticionamento físico. Junte-se as seguintes cópias aos autos digitais:
a.) este despacho; b.) requerimento de cumprimento de sentença; c.) termo de ajuizamento, ou petição inicial, e aditamentos; d.)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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