TJSP 24/08/2021 -Pág. 4170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
4170
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza
Processo 1005545-59.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - James André Ferreira Firmino - Eloisa dos Santos Firmino - Humberto Sandoval Borges - - Anderson
Zanete de Araújo - - Leandro Delfino de Souza - Vistos. Fls. 422: indefiro o pedido de expedição dos ofícios pleiteados, uma
vez que já foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e não se logrou êxito na
localização de bens passíveis de penhora, razão pela qual, fora expedida decisão/alvará conforme fls. 164/165, que autoriza a
parte exequente a realizar pesquisa de bens passíveis de penhora, perante os mais diversos órgãos/instituições. Ante o exposto
tornem os autos ao arquivo (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 20 de agosto de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP)
Processo 1006857-65.2020.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Orlando de Oliveira Silva Moacyr Luiz Pascutti - - Conceição Aparecida Marsola Pascutti - - Fabiana Cristina Pascutti Laveso - - Fábio Henrique Pascutti
- intimação do procurador da parte autora, para no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar-se no processo sobre o(s) Aviso(s)
de Recebimento Negativo(s) devolvido(s) pelo Correio, conforme fl(s). 191 . - ADV: DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/
SP), FÁBIO HENRIQUE PASCUTTI, CONCEIÇÃO APARECIDA MARSOLA PASCUTTI, SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/
SP), ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1007234-36.2020.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Cleidivan Costa Freitas
Processo 1007234-36.2020.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Cleidivan Costa Freitas
Processo 1007234-36.2020.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Cleidivan Costa Freitas - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/2019, da e. Presidência do TJSP,
em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento
(dos processos digitais e físicos). Neste caso, o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário não é
isento (União, Estados, Municípios, Autarquias, Ministério Público, Defensoria Pública e os beneficiários da gratuidade). Para
autos digitais arquivados (caso deste processo), o valor é de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,25 para o exercício de
2021), cujo recolhimento deve se dar pela Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). Assim, providencie o peticionário pelo recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, do valor devido.
Restando inerte, retornem os autos ao arquivo (no mesmo código anterior). Fica advertido o advogado de que, caso ocorra
arquivamento em razão de sua inércia quanto ao recolhimento, em havendo novo peticionamento deverá recolher as custas
relativas a quantidade total de desarquivamentos uma vez que o fato gerador para a cobrança da referida taxa é a efetiva saída
dos autos da fila de processos arquivados, fato que ocorre com o protocolo da petição eletrônica. Intimem-se. Fernandopolis, 20
de agosto de 2021. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), CLEIDIVAN COSTA FREITAS
Processo 1008702-35.2020.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Bortoleto - Liberty Seguros S/A
- Posto isto, nos termos do art, 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por
Marcelo Bortoleto em face de Liberty Seguros S/A, e o faço para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de
R$ 18.000,00, com correção monetária pela tabela prática a partir do requerimento administrativo e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º