TJSP 30/08/2021 -Pág. 3502 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
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Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Recomenda-se, ainda, aos senhores Juízes que nas decisões
que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de
preenchimento desse formulário pelos advogados”. . - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0000491-81.2009.8.26.0619 (619.01.2009.000491) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução G.S.C. - Vistos. Defiro vistas dos autos pelo prazo de 05 dias. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSIANE SIMÃO
SOARES (OAB 214541/SP)
Processo 0000768-77.2021.8.26.0619 (processo principal 1000571-76.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Pagamento - Edson de Souza - NOTA DO CARTÓRIO: FLS. 461 - Não há valor recolhido a título de ressarcimento da diligência
do Oficial de Justiça, conforme pode ser verificado na sub-pasta própria (Guia de Custas). Nos termos do artigo 82 do Código de
Processo Civil, fica a parte intimada a antecipar o recolhimento, OBSERVANDO A QUANTIDADE DE ATOS POR PESSOA E O
VALOR QUE SEGUE: no raio de até 50 km, só de ida, o valor corresponde a três (03) UFESPs, ou seja, R$87,27. O recolhimento
deverá ser realizado em guia própria (Depósito Oficiais de Justiça), junto à Agência nº 6555-2, do Banco do Brasil S/A, conta
nº 950001-4, cabendo à parte interessada apresentar, em 3 (três) vias, o Comprovante de Depósito de Condução de Oficiais de
Justiça. Não serão aceitas as guias que forem depositadas em Agência diversa da mencionada ou fora dos parâmetros legais. ADV: CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP)
Processo 0001059-73.2004.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemar
Romano - - Valdinei Antonio Romano e outros - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que o cálculo
suplementares da parte controvertida (fls. 521/524) contou com concordância do Instituto-réu, expeça-se o requisitório como
determinado à fl. 509. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001079-64.2004.8.26.0619 (619.01.2004.001079) - Procedimento Comum Cível - ANTONIO MACHESTROPA
e outros - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Trata-se de cálculo referente a parte controvertida e intimada à
Autarquia Federal para manifestação esta manifestou de forma incorreta sua concordância com o “quantum” apresentado
pela credora. No entanto, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte
exequente, determinando o prosseguimento da presente execução. Nos termos do §4º, do art. 22, da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia) e do art. 19 da Resolução CJF-405/2016, caso ainda não apresentado(a), concedo ao advogado o prazo de 05
(cinco) dias para juntar aos autos o seu contrato de honorários e a planilha de divisão de valores, visando-lhe o pagamento
diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Decorrido o prazo supra, expeça-se ofício requisitório, nos
moldes do art. 8º da referida Resolução, ficando a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu teor. Por carta, intime-se
o Instituto réu acerca do teor do ofício requisitório, encaminhando-lhe cópia do precatório ou RPV expedido. Decorrido o prazo
para impugnação de eventuais erros ou irregularidades, tornem para assinatura e encaminhamento ao TRF 3ª Região. Desde
já, fica deferida a expedição de alvará de levantamento dos valores a serem depositados pelo E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), salvo se houver interesse de incapaz, caso em que será dada vista ao
Ministério Público (artigo 178, II, do CPC). Desapense-se e restitua-se à origem o procedimento administrativo. CONCLUSOS,
oportunamente. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001462-08.2005.8.26.0619 (619.01.2005.001462) - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito COMPANHIA METALURGICA PRADA - Luc Alimentos Taquaritinga Ltda Me - Vistos. O documento apresentado pela exequente
consta como situação cadastral da executada como “ATIVA” e os documentos de fls. 528/529 (pesquisa), consta como tipo
declaração “INATIVAS”, no caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências
inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim,
caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo
a confirmar se permanece em atividade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), JOSE FRANCISCO
CIMINO MANSSUR (OAB 163612/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO
(OAB 234663/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAFAEL ENY (OAB 324211/SP), SABRINA
FERRARI SILVA (OAB 193756/SP), DAVID PAES NORGREN (OAB 236011/SP)
Processo 0001471-86.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001471) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Banco-executado ciente e intimada de que, para expedição de
mandado de levantamento, deverá no prazo de quinze (15) dias, ser atendido os termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017,
ou seja: “caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades
Judiciais das Comarcas abrangidas pela expansão do módulo MLE do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, recomendase aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Recomendase, ainda, aos senhores Juízes que nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja
consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados”. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0001580-03.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001580) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras Joao Antonio dos Santos - Municipio de Taquaritinga, Estado de São Paulo - Vistos. Reitere-se a ordem copiada à fl. 457.
Intime-se. - ADV: JAIME SETSUO KOBA (OAB 185900/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP), PAULO SERGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP)
Processo 0001625-80.2008.8.26.0619 (619.01.2008.001625) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.A. - E.S.V.T.
- Fica o procurador judicial da parte requerida, ciente e intimado do desarquivamento dos autos, como solicitado, devendo,
primeiramente, regularizar sua representação processual. Após, fica deferido vista pelo prazo de quinze (15) dias. Sem a devida
providência, o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: JOAO STORINO (OAB 56859/SP), SERGIO
LUIZ BROGNA (OAB 82479/SP)
Processo 0001648-89.2009.8.26.0619 (619.01.2009.001648) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos. A parte exequente desistiu do ínfimo valor bloqueado. Considerando que houve ordem de transferência,
expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. As outras pesquisas já foram realizadas e estão juntadas nos
autos. Aguarde-se em cartório por mais 05 dias manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0001737-73.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001737) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Roberto Nuncio - Banco do Brasil Sa - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento como requerido à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º