TJSP 31/08/2021 -Pág. 1256 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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SANTOS MATTOS (OAB 410224/SP)
Processo 1014626-18.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Viana da
Silva Sanini - Vistos. Libere-se o depósito de fls. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1014829-72.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Reinaldo Lopes
da Silva - Vistos. Fls. 151: manifeste-se a parte autora, informando se foram cessados os descontos, conforme determinado na
decisão que deferiu a tutela de urgência. Sem prejuízo, manifeste-se também sobre a proposta de acordo feita em contestação.
Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 1015146-41.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Florivaldo
Caetano de Azevedo - Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1015245-40.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andreus
Alexanders Fontes - Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. - ADV: WILSON RODRIGUES DE
GODOI (OAB 96684RS)
Processo 1016052-60.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Nilson Gersoni Zapata Aguilar Ferreira - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do
débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente,
na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias.
Intimem-se. - ADV: TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO (OAB 240317/SP)
Processo 1016525-46.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Edmilson Sampaio - Vistos. 1 - RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. 2 - Às contrarrazões, no prazo legal.
3 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1018126-29.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Janete
Aparecida Salviano - Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
Processo 1022134-44.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Roseli Nogueira Vistos. Libere-se o depósito de fls. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/
SP)
Processo 1022924-91.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Edna Maria Ciscati - - Marcia
Regina Ciscati - - Mauro Ciscati - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmase a tutela de urgência e JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO, declarando-se a ilegalidade dos encargos moratórios cobrados
pela Ré em relação ao ITCMD de que se cuida. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária
advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. - ADV: WELLINGTON
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 317607/SP)
Processo 1023699-77.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Orozelina Duarte Vieira de Oliveira - Vistos, Acolho os embargos de declaração opostos em razão da omissão na apreciação
do pedido de justiça gratuita. Considerando que a ação foi proposta em litisconsórcio ativo e que algum ou alguns dos autores
auferem vencimentos superiores a R$ 4000,00 (quatro mil reais), FICAM INDEFERIDOS os benefícios da Justiça Gratuita, pois
a condição de alguns dos autores não permite o deferimento da benesse legal e sobretudo porque o litisconsórcio permite a
diluição das despesas entre os diversos autores, inadmitido que a condição de um deles aproveite aos demais. Permanecem,
no mais, os termos da sentença. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO
FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 1023753-48.2016.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sergio Schulttais
- Vistos. Libere-se o depósito de fls. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB
344793/SP)
Processo 1025234-70.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Robson
Castilho Ramos - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o autor apresente certidão em que conste o período do
curso de formação, bem como todos os períodos de férias a que fez jus e quais fruiu enquanto em atividade. Prazo: 15 dias.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1025516-45.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Lme Grassi
Representações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do
julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que
rege o processo da Lei 9.099/95. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ RICARDO DE ARAUJO COSTA (OAB 48258RS)
Processo 1026334-65.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Irani de Melo
Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 220: diante da concordância da Fazenda Estadual, defiro
o pedido. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. - ADV: SONIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP), MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB 127134/SP)
Processo 1026334-65.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Irani de Melo
Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários
para liberação do valor. - ADV: MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB 127134/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/
SP)
Processo 1026355-36.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bruno Ribeiro
Dias - Assim, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar nulo o registro de propriedade do veículo placas DFT 8845 perante
o DETRAN em nome do autor, declarar inexigíveis os débitos de IPVA e taxa de licenciamento em relação a tal veículo, vencido
e vincendo, cancelar as respectivas CDAs, excluir o nome do autor do Cadastro CADIN e serviços de protestos, eventualmente
lançado em relação a tais débitos, assim como condenar a Fazenda Estadual na obrigação de cessar novos lançamentos
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