TJSP 31/08/2021 -Pág. 1257 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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em nome do autor. Confirmo a tutela antecipada concedida, nos termos aqui deliberados. Ressalto, por fim, que a presente
demanda tem por objeto o reconhecimento da inexistência de relação jurídica-tributária do autor e o veículo descrito na inicial,
de tal modo que todas as inscrições no CADIN e protestos devem ser objeto de análise nesta demanda, inclusive na fase
de execução, bastando o requerimento incidental nos próprios autos de cancelamento do apontamento, sem necessidade de
ajuizamento de nova demanda. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS
DA CRUZ (OAB 344651/SP)
Processo 1027315-89.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Jadir Meira dos Santos - - Lidia Marli Ramos - - Marcia Batista Vilela - - Priscila dos Santos Miranda - - Rogéria Pires Rodrigues
Cantagalli - Vistos. Fls. 469/603: Manifeste-se a requerida. Após, tornem conclusos. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)
Processo 1027548-82.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Paula da Silva Borges Gimenez - - Ronaldo Borges da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, confirma-se a tutela de urgência e JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, apenas para o
fim de condenar o IAMSPE a incluir o Coautor como beneficiário dependente da Coautora em relação aos serviços médicos de
que se cuida. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54,
caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP)
Processo 1027841-27.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna
Carbonel da Silva - Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO
(OAB 276983/SP)
Processo 1028300-29.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Tamy
Provazi Jacob Gama - - Aline de Castro Barbosa - - Ana Maria Linhares - - Carol Ortega do Nascimento - - Gerson Giuliangeli
- - Graziela Roberta Rocha Suzuki - - Marcela Regina dos Reis - - Paulo Cesar Ferreira de Barros - - Rita de Cassia Fernandes
Miguel de Araujo - - Valdirene Barbosa de Moura Martins - Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1028433-08.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - FRANCISCO
ROCHA DOS SANTOS FILHO - Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. - ADV: APOLONIO RIBEIRO
PASSOS (OAB 275433/SP)
Processo 1029606-67.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Janice Olivia Galvane e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros
- Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados pela ré. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB
289892/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1031358-69.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Sidney Grigolette Cardoso - Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita pois o autor é policial militar, com vencimentos
estáveis e o recolhimento do preparo em valores módicos em nada compromete seu sustento, não havendo que se falar em
comprometimento de acesso à justiça, tendo em conta que a exigência de recolhimento só se dá para fins recursais. Não há que
se falar em pessoa miserável, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas. Promova a parte o recolhimento do preparo
em 05 dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1031711-46.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ordem Urbanística - Tibagi Construções
Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Digam as partes sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/SP), PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP)
Processo 1032575-84.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Guilherme Hellmeister Gonzalez Garcia - Vistos, Ciente da decisão que determinou o prosseguimento do feito nesse juízo. Há
de se observar, todavia, que as execuções em face da Fazenda Pública regem-se pelas disposições do art. 930 do CPC, sempre
observando o disposto no art. 100 da CF. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que
não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo
eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1032598-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ricardo Pontes Fonseca - - Fernanda Pontes Fonseca Barros - Vistos. 1 - RECEBO o recurso interposto em seus regulares
efeitos. 2 - Às contrarrazões, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1032854-12.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Loreci Lucia Henn - Vistos. Cobre-se o cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 187/188, oficiando-se ao juízo
deprecado. Em caso de inércia, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça daquele Estado solicitando providências. Intime-se.
- ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1032963-50.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jerry Adriano
do Prado - Vistos. Fls. 115/126: Mantenho o indeferimento da justiça gratuita pelos seus próprios fundamentos. Providencie o
autor o recolhimento do preparo no prazo de 24 horas, sob pena de deserção do recurso interposto. Intime-se. - ADV: FELIPE
GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1032984-60.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosalvo
Antunes Santos - Vistos. Fls. 252/253: defiro o prazo de 30 dias. Aguarde-se a juntada da planilha do cálculo. Após, abra-se
vista à ré para impugnação em 10 dias. Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1033500-46.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hallan
Júnior Gomes - Vistos. Fica indeferido o benefício da justiça gratuita, pois o autor é analista de sistemas, com renda variável
e de difícil aferição, além do fato de que o recolhimento do preparo em valores módicos em nada compromete o sustento de
sua família, quiçá em demandas envolvendo CNH, a presumir a titularidade de veículo. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
recolha o autor o valor das custas judiciais sob pena de deserção do recurso interposto. Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE
DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1034279-35.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º