Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 - Página 69

  • Início
« 69 »
TJSP 03/09/2021 -Pág. 69 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3355

69

por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 13.796,13 (atualizada até dezembro/2020), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
0000613-74.2021.8.26.0037
Classe Assunto:
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão
Requerente: Kauane Cristine Pereira Siqueira Menor Rep. por Suelen Pereira de Paiva
Requerido:
Fernando Henrique Siqueira
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000613-74.2021.8.26.0037
A MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dra. Glauce
Helena Raphael Vicente Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FERNANDO HENRIQUE SIQUEIRA, RG 42.278.482-5, CPF 345.416.958-55, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por K. C. P. S., rep. por S. P. P., constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 998,24, até o mês de janeiro/2021. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuálo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.

ARTUR NOGUEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE
ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERALDO DOS
SANTOS SOARES, União Estável, Pedreiro, Nascido/Nascida 21/06/1968, com endereço à Rua: Vereador Alfredo de Oliveira,
120, Portão Verde (Fundos), Jd: Carolina, RUA JOSE SIA, CEP 13160-000, Artur Nogueira - SP, por infração ao(s) artigo(s):
129, §9° do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501047-76.2020.8.26.0666, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de abril de 2020, por
volta das 19horas00min, na Rua José Sia, n°58, Bairro do Itamaraty, nesta cidade e comarca, EVERALDO DOS SANTOS
SOARES, devidamente qualificado nos autos, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira Neuza Aparecida Vanco Cunha Claro, por meio de empurrões, ferindo suas mãos, conforme Laudo de Exame de
Corpo de Delito de fls. 41/42. Apurou-se que autor e vítima conviveram em união estável por 2 (dois) anos. Na data dos fatos,
EVERALDO chegou em sua casa embriagado e alterado, razão pela qual as partes iniciaram uma discussão. A vítima esclareceu
que o denunciado lhe ofendeu através de palavras depreciativas, e foi em sua direção com a intenção de agredi-la, momento em
que empurrou Neuza e feriu suas mãos. Após tal situação, Neuza pediu para que EVERALDO fosse embora de sua residência,
e se dirigiu até a delegacia para que as devidas diligências fossem realizadas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Artur Nogueira, aos 01 de setembro de 2021.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLAUDIO LEONCIO DE MELO, PROCESSO Nº
1500056-66.2021.8.26.0666, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE
ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do
Fato: CLAUDIO LEONCIO DE MELO, Solteiro, Desempregado, RG 06211203, pai JOÃO LEONCIO DE MELO, mãe MARIA
NASCIMENTIO DOS SANTOS MELO, com endereço à SITIO SANTA TEREZINHA1, 1, CASA 1, BAIRRINHO, SITIO SANTA
TEREZINHA1, Artur Nogueira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu CLÁUDIO LEÔNCIO DE MELO, qualificado nos autos, à
pena corporal de 6 (seis) meses de detenção e 1 mês de prisão simples, ambos em regime inicial semiaberto, como incurso
nos artigos 65 da Lei de Contravenções Penais e 147 do Código Penal, este por duas vezes e na forma do art. 70, caput, parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica