TJSP 13/10/2021 -Pág. 1867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
1867
Camacho - Luiz Carlos de Queiroz Pereira Calças - “Pelo teor da certidão retro, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado,
para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos dos documentos faltantes” - ADV: GLAUCO DE CARVALHO
(OAB 202105/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP), CÁSSIA
PRISCILA BANHATO GASPARINI (OAB 264425/SP), TATIANA GOMES BECHER MANFRIM (OAB 213327/SP), DANIEL KAZUO
GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 0013235-23.2021.8.26.0576 (processo principal 1039815-44.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marina Marzabal Mariani Mello - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - “Diante do
depósito efetuado, manifeste-se o credor EXPRESSAMENTE quanto a extinção da ação, em cinco dias - eventual inércia será
considerado como cumprido o pagamento e o feito será extinto” - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 0013449-48.2020.8.26.0576 (processo principal 1049016-31.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian Henrique Ganzeroli - Raimunda Maria da Silva Veículos-me - Vistos.
Para se evitar irregularidades, diante do pedido de penhora em nome da pessoa física - sócio da empresa ré - manifeste-se o
credor expressamente quanto a eventual interesse na desconsideração da personalidade juridica da executada e/ou inclusão
do sócio no polo passivo da ação, em cinco dias. No mesmo prazo, providencie a juntada da FICHA CADASTRAL DA JUCESP
completa e atualizada da empresa. Sem prejuízo, quanto a eventual inclusão, manifeste-se o patrono da parte executada. Após,
tornem cls. Intimem-se. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/
SP), GLAUCE LEIKO UCHIYAMA (OAB 298400/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 0017164-64.2021.8.26.0576 (processo principal 1025877-45.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Silvio Nogueira - Vistos. Intimem-se os executados, por carta AR, na forma do artigo 513 §2º do CPC,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficam
os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo Códex, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB
260233/SP)
Processo 0017240-88.2021.8.26.0576 (processo principal 1033185-69.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Jowanel Indústria de Móveis e Estofados Eirelli. - Raphaela Cristina de Augusta Vanzelli - Vistos. Anote-se nos autos
principais que o feito prossegue em cumprimento de sentença. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número
DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições sempre através de petições com CLASSE 8299 petições diversas (a
classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intimese o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo Códex,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Publique-se, Intimese e Cumpra-se. - ADV: PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA MALAVAZI (OAB 337678/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO
(OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 0017464-26.2021.8.26.0576 (processo principal 1048171-62.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Apparecido Alves - SPE - Bady 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Anote-se nos autos principais que o feito prossegue em cumprimento de sentença. Cabe aos patronos das partes observar
tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições sempre através de petições com CLASSE 8299
petições diversas (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). Na forma do artigo 513 §2º
do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do mesmo Códex, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ARTHUR FONTES REGO (OAB 385928/SP), MARCOS TADEU SAES (OAB
124316/SP), FABIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 29226/SP)
Processo 0017606-30.2021.8.26.0576 (processo principal 1025516-62.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Airton Camplesi Junior - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Anote-se nos autos principais que o feito
prossegue em cumprimento de sentença PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. Cabe aos patronos das partes observar
tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições sempre através de petições com CLASSE 8299
petições diversas (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). Na forma do artigo 513 §2º
do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do mesmo Códex, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP),
AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 0017609-82.2021.8.26.0576 (processo principal 1055223-12.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Antonio Rosa dos Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Anote-se nos autos principais que o feito
prossegue em cumprimento de sentença. Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE
para o protocolo de suas petições sempre através de petições com CLASSE 8299 petições diversas (a classe 156 é utilizada
SOMENTE para formação/cadastramento do incidente). Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, através de
seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do mesmo Códex, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO
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