TJSP 28/10/2021 -Pág. 889 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
889
processo ( artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil). Indicados os endereços, cite-se, observando o Sr. Oficial de
Justiça as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1071272-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Rodrigues Santos - - Cláudio Fábio Crispim dos Santos - Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas devidas,
no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato ([...] “expedindo-se a carta com aviso de recebimento para o endereço
indicado.” [...]), na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 26,00, na guia FEDTJ e no código 120-1
(conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.582/2020 e seu Anexo III - DJE, 05/11/2020, p. 1/2). - ADV: HELIR RODRIGUES
DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1071414-37.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Aguarde-se
o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1071772-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - D.S.A. e outros - Vistos. Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos. Assim, manifeste-se
termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO
ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURICIO AMATO
FILHO (OAB 123238/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Parte: Paula Pereira Odorizzi. Nº da CDA: 1290412357 - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Parte: Rebeca Baldani de Filippo Odorizzi. Nº da CDA: 1290429360 - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB
297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Parte: João Ricardo Coutinho Odorizzi. Nº da CDA: 1290432175 - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB
297103/SP)
Processo 1073087-36.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tagui Comércio de Cereais
Ltda - Vistos. Fls. 211/214: Indefiro o pedido de levantamento de restrição junto ao Serasa porque não houve determinação por
este juízo. Semelhantemente, observo que a parte executada deve requerer o levantamento da dívida ativa junto à Procuradora
do Estado para onde já foram encaminhadas as respectivas certidões. Além do mais, aquele setor possui procedimento
administrativo própria para cobrança de de dívidas. Quanto ao mais, considerando que o feito está extinto desde 2018, tornem
ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1074825-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Renato Trolese da Silva - - Ana
Carolina de Lima - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a citação dos requeridos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, IV). Int. - ADV: ANA CAROLINA
DE LIMA (OAB 367924/SP)
Processo 1076006-90.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Scala - Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls 61. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/
SP)
Processo 1076309-07.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conceição
Aparecida Cerqueira Carneiro - - Jaime Ravagnani Carneiro - Francisco José de Oliveira e outro - Municipalidade de São Paulo
- Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias.
Após o prazo supra, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se.
- ADV: ADÃO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 200542/SP), LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP), ANDRÉ
ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS (OAB 173325/SP)
Processo 1077223-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Trapani Participações Ltda
- Vistos. 1) Citada, a parte executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida. Tendo em vista o disposto nos artigos
835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado até o limite do valor executado, admitida a ordem com reiteração. Para tanto, deverá o
autor apresentar a planilha atualizada do débito (CPC, art. 798), incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº
11.608/03, art. 4º, III), bem como recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, no prazo de 5 dias. Havendo
bloqueio pelo sistema Sisbajud, determino: a) a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se
por penhorado, dispensada a lavratura de termo; b) a intimação da parte executada pela imprensa oficial (se tiver advogado),
por carta com aviso de recebimento (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou
hora certa), para manifestação em 15 dias (CPC, arts. 854, § 3º, 525, § 11º, 917, § 1º); c) o desbloqueio de valores que
correspondam a menos de 10 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º