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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 - Página 890

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TJSP 28/10/2021 -Pág. 890 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3390

890

interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC,art.836). Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio
utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de um ano; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio
que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados
aptos a movimentar o feito. 2) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa via on-line,
junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de
veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. Desde já observo que cabe a exequente as diligências
relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário
da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados
em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam
encontrados valores para serem bloqueados. 3) Silente o exequente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: WANDER DE MORAIS
CARVALHO (OAB 101298/SP)
Processo 1077280-94.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Conselheiro Ramalho - Vistos. Tendo em vista que o executado Jose Luiz Aranha Moura, já devidamente intimado, deixou de
recolher as custas finais determinadas, proceda a serventia à inscrição da sua quota do débito na dívida ativa, nos termos
anteriormente determinados. Após, arquivem-se estes autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ
(OAB 100000/SP)
Processo 1078056-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Frederico da Gama
Lobo - - Marcela Nascimento Valadares - - Monetae Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - Negociecoins Intermediação e
Serviços Online Ltda. e outros - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado no pronunciamento judicial anterior, expedindose a carta com aviso de recebimento para o endereço indicado. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB 206950/
SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), LEONARDO A. B. CORDOURO (OAB 55682/PR)
Processo 1078073-62.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Boschi Pigatti
Soc de Advogado - Vistos. Considerando a notícia do cumprimento integral da obrigação, Julgo Extinta a execução com fulcro no
artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para que efetue
o recolhimento,no prazo de 5 dias,da taxa judiciária à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos
termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intimese a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se
quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ)
deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício
PR-3.G.RSR nº 140/2016). Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com
as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP),
WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1079191-73.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adar Indústria Comércio Importação e
Exportação Ltda - Vistos. 1) Citada, a parte executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida. Tendo em vista o disposto
nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em
aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacenjud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado, admitida a ordem com reiteração. Para tanto,
deverá o autor apresentar a planilha atualizada do débito (CPC, art. 798), incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei
Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III), bem como recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, no prazo de 5
dias. Havendo bloqueio pelo sistema Sisbajud, determino: a) a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste
juízo, dando-se por penhorado, dispensada a lavratura de termo; b) a intimação da parte executada pela imprensa oficial (se
tiver advogado), por carta com aviso de recebimento (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada
por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (CPC, arts. 854, § 3º, 525, § 11º, 917, § 1º); c) o desbloqueio de valores
que correspondam a menos de 10 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a
interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC,art.836). Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio
utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de um ano; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio
que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados
aptos a movimentar o feito. 2) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa via on-line,
junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de
veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. Desde já observo que cabe a exequente as diligências
relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário
da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados
em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam
encontrados valores para serem bloqueados. 3) Silente o exequente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUANA GUIMARÃES
SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1080914-06.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - S.C.L.T. - - Flavio Lopes da Costa e outros - Vistos. Ciência ao exequente do
alegado, em atenção ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC/15. Após, com ou sem manifestação, tornem cls. Int. - ADV: PAULO
SERGIO DE ALMEIDA (OAB 135631/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/RJ), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUZIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 316233/
SP)
Processo 1081303-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Aguarde-se retorno dos ofícios. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1081540-20.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Giovani Vassopoli - Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), VICTORIA VASSOPOLI (OAB 418786/SP)
Processo 1082492-62.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edwin Hilst - Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 96, e reputo válida a citação da empresa All Jaber Company Investimentos e Participações,
devendo a Z. Serventia certificar o decurso de prazo para defesa. Quanto ao pedido de bloqueio pelo Sisbajud, conforme o
Provimento CSM N° 2.516/2019, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 64,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT (Código 434-1). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP), FELISBERTO JOSE
JUNIOR (OAB 96741/SP)
Processo 1084849-15.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Estevao Leal Arantes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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