TJSP 07/12/2021 -Pág. 4541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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do dinheiro - Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - - Pagseguro Internet S/A - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida Pernambucanas Financiadora S.A-CFI no pagamento da
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção a partir desta sentença e incidência de juros
de mora de um por cento ao mês, contados da citação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da Pagseguro
Internet S.A. e EXTINTA a ação em relação aos danos materiais por perda do objeto. Descabe condenação em custas e
honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Intime-se pessoalmente a parte autora. Publique-se. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0002998-88.2020.8.26.0664 (processo principal 1008396-33.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcela Nazaro Pinheiro - - Marcela Pinheiro Nazaro - Lucineia Martini - VISTOS. Fls. 115: Defiro, por ora, a pesquisa Infojud.
Providencie a serventia. Após, abra-se vista a parte exequente. Int-se. - ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP),
JOSIANE MARIA DE ANDRADE CARNEIRO LEÃO (OAB 96135/MG), MARIANE MORAIS DE OLIVEIRA MAIA (OAB 178029/
MG)
Processo 0003572-77.2021.8.26.0664 (processo principal 1003311-95.2021.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Luis dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTES estes embargos à execução provisória de astreintes. Com o trânsito em julgado, a devedora deverá
preencher o formulário eletrônico do ML, providenciando a serventia o necessário para a devida liberação do valor penhorado
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JAIME ROCHA LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP)
Processo 0003655-93.2021.8.26.0664 (processo principal 1007505-75.2020.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Caio Marcelo Segura Butarello - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Intime-se a requerida para proceder a implementação em folha de pagamento do direito
reconhecido ao autor, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP),
RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP)
Processo 0003783-16.2021.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Redes S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida: a)- na restituição da importância paga
pela fatura vencida em mar/21, na parte que exceder o consumo de 149 kw/h: e b)- reemitir nova fatura relativa àquela vencida
em abr/21, com a importância equivalente a 149 kw/h, com remessa à parte autora e em prazo razoável para quitação. Torno
definitiva a liminar, que perdurará até à data do vencimento da fatura a ser reemitida e enviada ao autor. Descabe condenação
em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0004426-71.2021.8.26.0664 (processo principal 1002708-22.2021.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Geraldo de Lima Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
ACOLHO O CÁLCULO de fls. 03/04, para os efeitos jurídicos. Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico solicitando
RPV/Precatório, (portal e-saj-petição intermediária), com comprovação nestes no prazo de 30 dias. Feito isso, aguardese por 120 dias o pagamento pela devedora. Na inércia, arquivem-se estes autos, aguardando-se futura provocação ou a
prescrição. Considerando o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 e a nova metodologia de encaminhamento dos ofícios, o credor
deverá preencher corretamente os campos obrigatórios e classificar a natureza do crédito adequadamente (remuneratória /
indenizatória). Ademais é obrigatório anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda quando assim o
requerente declarar, devendo ser nomeado como “Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda - código 1121”.
Cumpre esclarecer que se a natureza do crédito for preenchida como “indenizatório” o sistema lança automaticamente como
isento e da mesma forma necessário tal comprovação com os documentos que entende pertinente para a liberação do oficio.
Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento poderão ser consultadas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1591285738989. Intime-se. - ADV: RENATA BARROS
GRETZITZ (OAB 132206/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
Processo 0004851-98.2021.8.26.0664 (processo principal 1009291-62.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Passos Comercial Hospitalar Ltda-epp - Vistos. Intime-se o(a)
(s) executado(a)(s) para manifestar sobre os calculos de fls. 01/02 no prazo de 30 dias sob pena de acolhimento. Caso não
concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, deverá apresentar planilha detalhada e atualizada dos valores
que entende devidos. Int. - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)
Processo 0004854-53.2021.8.26.0664 (processo principal 1009293-32.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Medssan Comercial Hospitalar Ltda-epp - Vistos. Intime-se
o(a)(s) executado(a)(s) para manifestar sobre os calculos de fls. 01/02 no prazo de 30 dias sob pena de acolhimento. Caso não
concorde com os cálculos apresentados pela parte exequente, deverá apresentar planilha detalhada e atualizada dos valores
que entende devidos. Int. - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)
Processo 0004858-90.2021.8.26.0664 (processo principal 1004774-09.2020.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Daniel Marin Loreto - Vistos. Oficie-se para implementação/apostilamento em favor
do(a) autor(a) Daniel Marin Loreto, em sessenta dias, nos termos da sentença e/ou v. Acórdão. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. O(A) requerente deverá providenciar a impressão diretamente no sítio eletrônico do TJSP e o
seu devido encaminhamento junto com as peças necessárias para o setor/órgão responsavel, devendo, ainda, comprovar seu
protocolo nestes autos, no prazo de cinco dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 0004869-22.2021.8.26.0664 (processo principal 1004926-57.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Glaucia Nunes dos Santos Janascoli - Ivair Gonçalves dos Santos - Vistos. Intime-se o
executado(a) para cumprimento integral da sentença e o pagamento da condenação no valor de R$ 6761,37 (calculo do(a)
exequente), devidamente atualizado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o
prazo para oferecimento de embargos fluirá, automaticamente, a partir do efetivo depósito. Doravante as partes ficam cientes
de que todo peticionamento devem ser endereçados nestes autos de execução, sob pena de serem canceladas nos termos do
artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de
sentença” conforme comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, arquive-se os autos principais com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP), EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP), EDUARDO
OKUMURA DE VILHENA (OAB 396424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º