TJSP 26/01/2022 -Pág. 2322 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) com
urgência, via oficial de justiça, que na oportunidade deverá colher a qualificação da parte, bem como seu endereço de e-mail e
telefone, alertando-o sobre as particularidades da realização da audiência virtual, bem como sobre o disposto no artigo 23 da
Lei 9.099/95 (alterado pela Lei nº 13.994/2020). Oportunamente será encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos
indicados, o link para acesso dos participantes à audiência juntamente com as principais instruções para realização da sessão.
Providencie-se com urgência. - ADV: LÍVIA MAZARON FERREIRA DA COSTA (OAB 374489/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA
DA COSTA (OAB 402646/SP)
Processo 1000121-29.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sistema
Integrado de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Batatais Ltda - Vistos. Considerando o trabalho remoto instituído pelo
Tribunal de Justiça deste Estado, bem como o disposto no artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 (alterado pela Lei 13.994/2020), que
autoriza a realização da audiência de tentativa de conciliação não presencial, determino o prévio agendamento da audiência
junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução e Conflitos). Com objetivo de assegurar a prestação da atividade jurisdicional
ininterrupta com a colaboração dos interessados, as partes deverão disponibilizar, em 5 (cinco) dias, seus endereços de e-mails,
bem como de seus procuradores para o envio do link de acesso à reunião virtual pela ferramenta Teams, salientando quanto
à desnecessidade da sua instalação em computadores ou smartphones. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela
imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado. Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) com urgência, via oficial de justiça, que na oportunidade deverá colher a qualificação da parte, bem como
seu endereço de e-mail e telefone, alertando-o sobre as particularidades da realização da audiência virtual, bem como sobre o
disposto no artigo 23 da Lei 9.099/95 (alterado pela Lei nº 13.994/2020). Oportunamente será encaminhado pela serventia, nos
endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência juntamente com as principais instruções para
realização da sessão. Providencie-se com urgência. - ADV: THIAGO LOMBARDI LAURATO (OAB 273723/SP)
Processo 1000936-60.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Panificadora Center Pão de
Batatais Eireli - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 90, pois entendo suficientes as diligências realizadas por este juízo. Concedo a
empresa autora o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para indicação do atual paradeiro da requerida, sob pena de extinção
do processo. Intime-se. - ADV: PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP), CYNTHIA DEGANI MORAIS
DELMINDO (OAB 337769/SP)
Processo 1001249-21.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Vistos. Diante
da certidão de fls. 59, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório,
cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição,
nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP)
Processo 1001922-48.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Deposito Brasil Materiais para
Construção Ltda Me - Fls. 76: Deverá o autor, no prazo de 05 dias, dar inicio à fase de cumprimento de sentença, observando-se
o endereçamento correto da petição (“tipo de petição”, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença) - ADV: IVAN HERBERT
MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP)
Processo 1001962-93.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marli Aparecida da Silva - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante da tempestividade e da isenção no recolhimento
do valor de preparo, conforme decisão de fl. 150, recebo o recurso de fls. 142/148 somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95). Contrarrazões as fls. 154/160. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária do Estado
de São Paulo, procedendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002103-15.2021.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Drogaria Batatais Ltda Me - Vistos.
Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 58, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se
a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do
artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.I.C. - ADV: PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
Processo 1002328-35.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sociedade de Ensino
Fundamental de Batatais S/s Ltda - Fls. 57: Deverá o autor, no prazo de 05 dias, dar inicio à fase de cumprimento de sentença,
observando-se o endereçamento correto da petição (“tipo de petição”, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença) - ADV:
THIAGO LOMBARDI LAURATO (OAB 273723/SP)
Processo 1002444-17.2016.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Carlos da Silva - - Marcia de Souza Pires da Silva - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 353, julgo extinto o
processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para
retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCIO JOSE FURINI (OAB
215097/SP)
Processo 1002448-78.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mariana Antunes Amorim
Camelo - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 192/194: vista à autora. Int. - ADV: ISADORA LIMA RICARDO (OAB 207855/MG),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHRISTIANNE CAMELO BATISTA RUGGERI (OAB 215743/RJ)
Processo 1002527-57.2021.8.26.0070 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigações - Leonardo Roberto Teixeira - Vistos.
Fls. 219/237 (recurso inominado da Fazenda Publica Estadual): aguarde-se o decurso do prazo para eventual apresentação de
recurso por parte da Fazenda Pública Municipal. Int. - ADV: ADRIANA PALERMO DE CARVALHO (OAB 172457/SP)
Processo 1002534-49.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andressa Ariyoshi Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. (NC:Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728
de 31.10.2018) - ADV: PATRICIA DE CASTRO FAGUNDES (OAB 386442/SP)
Processo 1002589-97.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Furst
Bier Empreendimentos Ltda - Me - Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, em
prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (tratando-se do início de execução da sentença, a petição
deverá ser protocolado como cumprimento de sentença classe 156). (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados
somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018). - ADV: DANILO FERNANDEZ
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