TJSP 26/01/2022 -Pág. 2323 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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MIRANDA (OAB 74175/MG)
Processo 1002609-88.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Jesus de Araujo - Claro S.a. - Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a
inexigibilidade dos débitos referentes aos Modens 3G que somados perfazem o valor de R$ 93,01 (noventa e três reais e um
centavo) para com a Ré, e o pedido contraposto para DECLARAR a exigibilidade do débito referente a conta de vencimento
março de 2021, condenando o autor ao pagamento da quantia de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos), corrigido
monetariamente desde o seu vencimento e acrescido de juros legais desde a citação. Por consequência, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Mantém-se os efeitos da tutela concedida às
fls. 46/47. Não há razão para condenação de qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários
advocatícios. Em caso de interposição de recurso, deverá ser recolhido o valor do preparo, o qual corresponde: a) taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa (ou no mínimo 05 Ufesps); b) taxa judiciária no importe de 4% (sobre o
valor da condenação, fixado na sentença, se liquido ou sobre o valor da causa na ausência de condenação); c) às despesas
processuais (despesas postais, diligencias de oficial de justiça, taxas de pesquisas, etc..), conforme disposto na Lei Estadual nº
11.608/2003 e Comunicado CG nº 1530/2021, disponibilizado no dje em 16/07/2021). P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP)
Processo 1002638-41.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Queda Livre Confecções
Eireli-epp - Vistos. Em face da certidão de fls. 51 e considerando que requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido e
restando negativas as diligências na tentativa de sua localização e, ainda, a impossibilidade de citação editalícia prevista (Lei
9099/95, art 18, § 2º)5, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Autorizo o(a) autor(a),
caso queira, desentranhar os documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a
parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do
artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações
de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1002855-21.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Diana Lima de Souza - Fls. 86: Deverá o procurador do autor direcionar a petição ao incidente de cumprimento de
sentença em andamento. Com a providência, tornem aqueles autos conclusos. Estes, retornem ao arquivo. Int. - ADV: SANÇANA
& CAVALLINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 36052/SP)
Processo 1002872-23.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Santa Saúde Clinicas
Eireli Me - Vistos. Defiro a busca de endereço do(a) executado(a), através dos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça,
quais sejam, Siel, CPFL, Infojud e Sisbajud. Prov. - ADV: BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP)
Processo 1002969-23.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Leandro Botto
Rodrigues Alves Epp - Vistos. Fls. 34: defiro. Prov. - ADV: LÍVIA MAZARON FERREIRA DA COSTA (OAB 374489/SP), CLAUDIO
ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP)
Processo 1003025-56.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Maria Helena
Cardoso Damante - Fica a parte autora intimada para dar início à fase de cumprimento de sentença em cinco dias úteis,
observando o correto protocolo da petição como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. - ADV: ALEXANDRE
LOPES DE AZEVEDO (OAB 338083/SP)
Processo 1003032-48.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Junqueira e
Junqueira Escola de Idiomas Ltda. (Escola Fisk) - Vistos. Fls. 48: defiro. Prov. - ADV: CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA
COSTA (OAB 402646/SP), LÍVIA MAZARON FERREIRA DA COSTA (OAB 374489/SP)
Processo 1003279-29.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Credi Calçados Bianco Ltda.
- Epp - Vistos. Defiro a busca de endereço do(a) executado(a), através dos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça,
quais sejam, Siel, CPFL, Infojud e Sisbajud. Prov. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/
SP)
Processo 1003474-14.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me
- Vistos. Defiro a busca de endereço do(a) executado(a), através dos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça, quais
sejam, Siel, CPFL, Infojud e Sisbajud. Prov. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1003516-63.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Moda & Cia de Batatais
Ltda - Me - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de
justiça. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela
Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: ADRIANA PALERMO DE CARVALHO (OAB 172457/SP)
Processo 1003576-36.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria José da Fonseca
Squarisi - Vistos. Diante da manifestação de fl. 25, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo com base no
artigo 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório após a
digitalização, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a providência, nos termos do artigo
636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publiquese e Intime-se. - ADV: CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 223304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2022
Processo 0001380-47.2020.8.26.0070 (processo principal 1003247-92.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jm Baterias Ltda.-me - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, ante a pesquisa
realizada via Bacenjud com resultado negativo. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis
- Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1001824-29.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Eder Felix
Theodoro - Fica a parte autora intimada para dar início à fase de cumprimento de sentença em cinco dias úteis, observando o
correto protocolo da petição como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI
(OAB 398950/SP)
Processo 1002553-55.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cleverson Lima
Alves Garcia - Fica a parte autora intimada para dar início à fase de cumprimento de sentença em cinco dias úteis, observando o
correto protocolo da petição como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/
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