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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 3189

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TJSP 09/02/2022 -Pág. 3189 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

3189

Processo 1000456-28.2021.8.26.0185 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edinara Daniel Pereira
Santos e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Providencie a
embargada a juntada da procuração. Após, os autos serão remetidos à Instância Superior. Int. - ADV: RICARDO DESIDERIO
JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), EDER DANIEL PEREIRA (OAB 103612/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP)
Processo 1000550-44.2019.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Bosco - Vistos.
Ciências às partes do V. Acórdão, a negar provimento ao recurso do réu, e dar parcial provimento ao reexame necessário e total
provimento ao recurso do autor (fls. 184-191). Nesses termos, oficie-se à Previdência Social para alteração da data de início do
benefício, nos termos do Acórdão, no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem prejuízo, embora o início do cumprimento da sentença
esteja a cargo da parte credora, com vistas à celeridade processual, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários,
comunicada a alteração da DIB do benefício, encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS em Votuporanga para
elaboração de cálculo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a apresentação, vista à parte contrária para manifestação. Em
caso de concordância, tornem conclusos para homologação. Se discorde, deverá o interessado promover o cumprimento de
sentença por meio de peticionamento eletrônico (petição intermediária, cumprimento de sentença), nos termos do art. 1.286
das NSCGJ, a instruir com as seguintes peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão de trânsito em julgado, se o
caso; iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; iv) outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE RIBEIRO
ARGENAU (OAB 363123/SP)
Processo 1000583-63.2021.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião de Jesus Rodrigues Marcelo Marques Lobo - Vistos. Fls. 110. Certidão da serventia. Reitere-se a intimação da parte autora para manifestação em
prosseguimento, a teor da decisão a fl. 100. Na inércia, ao arquivo, a aguardar provocação. Int. - ADV: GIOVANNA PACHECO
LOMBA GHERSEL (OAB 53086/DF), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000697-02.2021.8.26.0185 - Curatela - Remoção - M.S.R.M. - - H.F. - - S.A.S. - Vistos. 1- Com efeito, o pleito de
expedição de ofício ao INSS (fls. 101/102) restou prejudicado pela petição de fl. 114. 2- Ato contínuo, constata-se que a precatória
já foi distribuída e está em fase de estudo social (fls. 105/106 e 114). Desta forma e por organização processual, aguarde-se
o seu retorno. 3- Por fim, verifica-se que o incapaz já mudou de domicílio, encontrando-se sob os cuidados da nova curadora
provisória na cidade de São Paulo (fl. 101). Desta forma, visando o melhor interesse do curatelado, acolho o pleito do Ministério
Público de fl. 112, devendo o feito ser redistribuído à Comarca da Capital, a possibilitar melhor acesso e fiscalização da curatela.
Por oportuno: INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. MUDANÇA DO DOMICÍLIO DA INTERDITANDA. COMPETÊNCIA.
ALTERAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS RELATIVIZAÇÃO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. Revela-se possível e
adequada, diante da superveniente alteração do domicílio do incapaz, a relativização da regra da perpetuatio jurisdictionis nos
processos de interdição, com consequente alteração da competência, a fim de atender ao melhor interesse do interditando,
bem como para possibilitar ao Judiciário e Ministério Público melhor acesso e fiscalização da curatela. Havendo substituição
do curador antigo por novo representante, domiciliado em localidade diversa, junto a quem a curatelada passou a residir, deve
a competência ser declinada em favor da Comarca responsável pela localidade em que agora reside, por melhor atender aos
seus interesses, diminuindo seu deslocamento, caso necessário, além de proporcionar melhor fiscalização do exercício da
curatela (TJDF 07119477720198070000 6ª Turma Cível 07/10/2019 Rel. Esdras Neves) grifo nosso. Assim, mantendo-se a
tutela antecipada de fl. 94, declino a competência. Após a juntada da carta precatória (item 2 supra) proceda a zelosa serventia
a redistribuição do feito à Comarca de São Paulo/SP, observando-se o foro de domicilio da curadora provisória. Intime-se - ADV:
JENIFER SCAPIN ZAGATTI (OAB 302062/SP)
Processo 1000876-09.2016.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irandir Marcelino de Toledo e
outros - Geny de Souza Garcia dos Reis - - Espólio de Geny de Souza Garcia dos Reis e outro - Vistos. Fl. 354. Petição da parte
autora. Defiro, remetendo-se os presentes autos ao arquivo, a aguardar provocação. Int. - ADV: JOAQUIM ARTUR FRANCISCO
SABINO (OAB 119281/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), CLEBER CESAR XIMENES (OAB
158642/SP)
Processo 1000882-11.2019.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Marcio dos
Santos - Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o recurso de apelação apresentado
pelo requerido às páginas 487/496. Após, os autos serão remetidos à Instância Superior. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1001168-86.2019.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.C. - J.C. - Vistos. Fls. 109. Petição da parte
autora. Tendo em vista a certidão da serventia (fls. 105), bem como a informação da parte autora de que houve comparecimento
à perícia, solicite-se ao IMESC, no prazo de 30 (trinta) dias, informações acerca da entrega do laudo de perícia realizado na
parte réu. Int. - ADV: ANNA FERNANDA PERES GARCIA (OAB 404990/SP), REGIANE CRISTINA ALVES (OAB 417193/SP)
Processo 1001309-76.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Terezinha Alves dos Santos - Vistos. Diante da juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor RPV a fls. 231,
referente aos honorários de sucumbência, determino a expedição de de levantamento, em favor do respectivo beneficiário, que
deverá providenciar a impressão do mesmo, diretamente do portal ESAJ, independentemente de nova intimação. Aguarde-se o
pagamento do precatório (fl. 222/223). Int. - ADV: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO (OAB 380106/SP), AMÉRICO RIBEIRO DO
NASCIMENTO (OAB 194810/SP)
Processo 1001398-36.2016.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Meire Cristina
Prando Araujo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 465 e 466. Petição do réu. Com razão o peticionário. Com efeito, o presente
processo foi extinto, ante o acordo entabulado pelas parte (fls. 251). Além disso, houve a comprovação da satisfação da
avença, conforme petição e documento a fls. 254-256. Nesses termos, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001409-26.2020.8.26.0185 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.P.C. - Vistos. Ciência o cadastro
de incidente processual eletrônico de Cumprimento de Sentença, conforme certificado pela serventia a fls. 69. Após, tendo em
vista a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, com a comunicação da inscrição, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/SP)
Processo 1001430-65.2021.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orivaldo Salmazo - Banco Bradesco
S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas, nos
termos dos arts. 350 e 351 do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, e digam se têm interesse na designação de audiência
de conciliação do art. 334 do CPC. Em seguida, ao MP, se o caso. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRÉIA MARIA LEITÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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