TJSP 09/02/2022 -Pág. 3190 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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GONÇALVES (OAB 416593/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1001724-54.2020.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Flávia Maria Cruz Fuster Rossat Vistos. Ciência às partes da redistribuição do presente feito neste juízo, oriundo do Juizado Especial Cível local. Deverá o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias recolher a taxa judiciária e diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição
(CPC, art. 290). Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)
Processo 1007909-33.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonia Muniz
Pedroso - Manifeste-se o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição da parte autora de fls. 181/182. Int. ADV: ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/SP)
Processo 1500107-04.2021.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EDIMAR SILVIO DAS
NEVES - Vistos. Extraia-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a, acompanhada das peças necessárias, ao juízo da
execução penal competente, e a 3ª via, acompanhada das peças necessárias, ao diretor do estabelecimento prisional onde o
réu estiver preso. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. Em obediência ao § 3º, art. 380, NSCGJ, declaro o termo final da prescrição intercorrente, com base na pena aplicada,
em 20/01/2025, cuja data deverá ser inserida no rosto dos autos. Realizem-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV:
LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 1500254-30.2021.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAUDINEI CARPI - - JOVANE
FERNANDO NEVES - - YURI DOS SANTOS BORGES - “Ciência a(o) Dr(a). ANNA FERNANDA PERES GARCIA, Defensor(a)
dativo(a) indicado(a) aos corréus Jovane Fernando Neves e Yuri dos Santos Borges, nos termos do Convênio Defensoria
Pública/OAB-SP. Manifeste-se o(a) defensor(a), em resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código
de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: FÁBIO ABDO PERONI (OAB 219334/SP), ANNA FERNANDA PERES
GARCIA (OAB 404990/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 409626/SP)
Processo 1500299-95.2021.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.R.C.F. - Fica o advogado dativo
intimado a imprimir a certidão de honorários de fl. 230 através do E-Saj. - ADV: ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
Processo 1500385-66.2021.8.26.0185 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.G.S. - Vistos. A presente ação penal
foi deflagrada visando apurar a prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em que figura como
ofendida a criança A.C.G.A., atualmente com 11 anos de idade. Com o advento da Lei n° 13.431/2017, tornou-se obrigatório
o procedimento denominado “depoimento especial”, técnica humanizada para oitiva de menores vítimas ou testemunhas de
violência ou abuso sexual, cujo método foi implementado pelo Judiciário paulista com base na Recomendação n° 33/10, do
Conselho Nacional da Justiça. Assim, designo audiência para colheita do depoimento especial da ofendida para o dia 17 DE
MARÇO DE 2022, às 13H30MIN, intimando-se a ofendida, sua genitora, o representante do Ministério Público e o defensor
do averiguado. Sem prejuízo, intime-se o averiguado para acompanhar referida produção da prova, por meio de advogado, de
forma a ser garantida a ampla defesa deste, devendo inclusive ser instado para, em querendo, apresentar quesitos por meio de
advogado constituído, ou manifestar se pretende que lhe seja nomeado advogado dativo. Caso necessário, solicite-se defensor
dativo ao averiguado. Remetam-se os autos ao Setor de Psicologia deste juízo. Sem prejuízo, concedo o prazo comum de 05
(cinco) dias para que as partes apresentem, por petição, as perguntas que pretendem sejam formuladas à ofendida. Intimem-se.
- ADV: NADINE FINOTI CAMPANHOLA (OAB 437999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2022
Processo 1000104-70.2021.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes da Silva Lima
- Banco Agibank S/A - Vistos. Fls. 588-590. Petição da parte autora e documento. Tratando-se de valor incontroverso, defiro o
pedido supra, expedindo-se mandado de levantamento em favor da autora da quantia depositada nos autos a fl. 573, nos termos
dos formulários próprios. Após, cumpridas as determinações supra, diante do recolhimento das custas e despesas processuais
pela ré, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
Processo 0000471-14.2021.8.26.0185 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Ramon Souza da Costa - Vistos.
Fl. 201 (cota MP): a despeito de haver específica previsão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (art.
530) para o envio do PEC ao juízo do domicílio do executado, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça que vai de
encontro à previsão das NSCGJ, e no sentido de que o PEC deve permanecer perante o juízo da condenação, apenas com
fiscalização pelo juízo do domicílio do executado. Nesse sentido, “A competência para a execução penal cabe ao Juízo da
condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento o cumprimento
da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência” (CC 113.112/SC, Terceira Seção, Rel Ministro Gilson Dipp,
DJe 17/11/2011) (CC 172.445/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe
29/06/2020). Consequentemente, inviável se opor a norma da E. CGJ à juízo componente de outro estado da Federação, o que
por certo atrairia novamente suscitação de conflito negativo. Posto isso, indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público,
devendo estes autos permanecerem tramitando perante este juízo, apenas com fiscalização pelo juízo deprecado. No mais,
aguarde-se o cumprimento da pena. Intime-se. - ADV: CLEIDE SUDRE DE SOUSA (OAB 37372/GO)
Processo 1000253-03.2020.8.26.0185 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- A.A.S. - Adriele Alves de Souza Mendes - - Gabriela dos Santos Talasso - “Manifeste-se a Defesa da querelada Adriele Alves
de Souza Mendes, em memoriais finais, o prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), ALEX
GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
Processo 1000968-79.2019.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valmir Queiroz Soares - Banco Pan S.A - Vistos.
Ciências às partes do V.Acórdão a dar provimento ao recurso (fls. 221-224). De outro lado, HOMOLOGO, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes (fls. 321-324). Via de consequência, diante da comprovação do
pagamento (fls. 331-334), declaro cumprida a obrigação contida na referida avença. Por fim, providencie a serventia a apuração
das custas e despesas processuais em aberto, decorrente da gratuidade concedida à parte autora, intimando-se a parte ré para
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