TJSP 14/03/2022 -Pág. 1753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, § 1º do C.P.C., providenciando o credor
o recolhimento da diligência necessária. I DO PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO: Havendo pagamento, com pedido
de extinção, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e ou advogado(a) com poderes para receber e dar
quitação, devendo a parte interessada apresentar formulário MLE, onde o nome do beneficiário e titular da conta devam ser os
mesmos. Com o levantamento de valor, deverá o exequente ser intimado para informar a satisfação do débito ou apresentar o
saldo remanescente, requerendo penhora. Prazo 15 dias. No silêncio o feito será extinto pelo pagamento. II- DA IMPUGNAÇÃO:
Havendo impugnação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. III- DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
OU IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo prazo sem notícia do pagamento do débito, desde já aplico a multa de 10% e fixo o
honorários advocatícios no mesmo percentual, devendo ser o exequente intimado para apresentar nova planilha de débito e
indique bens à penhora. Prazo: 15 dias IV - DO PEDIDO DE PENHORA Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835, do C.P.C., inclusive de pedidos de pesquisas e/ou bloqueio
(penhora) através do SISBAJUD e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)
(s) junto ao SERASAJUD, ficam os mesmos deferidos. Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de
ofício, ficam as mesmas deferidas. Para tanto providencie a parte exequente o recolhimento das taxas necessárias, salvo se for
beneficiária da gratuidade, bem como o cálculo atualizado do débito. Em caso de penhora com bloqueio, proceda a Serventia
a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito
judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente
como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou
através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual
decurso do prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio.
Restando positivas as pesquisas, intime-se o(s)(s) executado(a)(s) para eventual impugnação, ficando desde já deferida a
expedição de mandado de penhora e avaliação, caso requerido pelo(a)(s) exequente (s). Havendo impugnação, vista à parte
contrária para manifestação no prazo de de 15 dias. Não havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento em
favor do(a)(s) exequente(s), e ou patronos com poderes para receber e dar quitação, devendo a parte interessada apresentar
formulário MLE, onde o nome do beneficiário e titular da conta devem ser os mesmos. Havendo levantamento de valor, deverá
o(a)(s) exequente(s) ser(em) intimado(s) para informar a satisfação do débito ou apresentar o saldo remanescente, requerendo
nova penhora. Prazo 15 dias. No silêncio o feito será extinto pelo pagamento. Havendo penhora de veículo e decorrido o prazo
para impugnação, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Restando
frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. Em havendo
requerimento de penhora, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC,
nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual
cônjuge da penhora e do prazo para impugnação. Providenciando a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação
da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Após a intimação da penhora, deverá a mesma ser registrada junto ao CRI,
através do ARISP. Havendo pedido de penhora de bens móveis, fica desde já deferido, observando-se, no entanto, o cadastro
de propriedade em caso de veículos e o recolhimento da taxa do oficial de justiça, se o caso, bem como deverá providenciar
os meios necessários para tal providência. Por ocasião do ato, o Sr. Oficial de justiça deverá certificar as condições gerais do
veículo, como a situação dos pneus, eventuais avarias, existência de estepe/equipamentos de som e outros, bem como sua
quilometragem. A avaliação terá como parâmetro a Tabela FIPE. V - INFRUTÍFERAS AS PESQUISAS Restando negativas as
pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
MARIA BEATRIZ SALMASSO (OAB 394633/SP), ALUARY COELHO DE OLIVEIRA (OAB 390457/SP)
Processo 1002855-50.2018.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Vicente - - João Batista Vicente
Sobrinho - - Sandra Aparecida Vicente - Conforme a Ordem de Serviço nº 01/08, ante a petição e documentos juntados às fls.
259/271 pela inventariante, manifestem-se os demais herdeiros. Prazo: 15 dias. - ADV: THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB
237707/SP), GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP)
Processo 1003836-11.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UN. DAS FAC.
ASS. DE ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - Providencie a exequente em 15 dias o recolhimento da taxa para a citação postal.
- ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP)
Processo 1003945-93.2018.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.F. - A.A.F. - - A.A.F. - Para
expedição do ofício ao empregador do alimentante, informe a requerida ADRIENE ALVAREZ FRITOLI no prazo de 15 dias,
os dados da conta bancária destinada aos depósitos. - ADV: ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI (OAB 165212/SP), RUBENS
STEGELITZ CAPISTRANO (OAB 246818/SP)
Processo 1004313-97.2021.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Cabral - Luiz Fernando
Cirto - - Paula Marta Cirto Cabral - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e dou por
firme e valiosa a partilha de fls. 70/78, constante destes autos de ARROLAMENTO, com fundamento no artigo 2015 do Código
Civil. Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens ali descritos, com ressalva de erros, omissões ou eventuais direitos de
terceiros. Oportunamente, expeça-se o Formal de Partilha. Conforme comunicado 1252/2019: “A partir de 26 de agosto de 2019
estão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ para lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos por ventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários, nos termos do art. 659, §
2º do CPC. Tal comunicado será encaminhado, anualmente, via banco de dados do Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda
Estadual SEFAZ “ I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO
DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P. (se o caso), e após remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça. III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo
recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando
desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV DA
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a)
especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B..
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP)
Processo 1004313-97.2021.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Cabral - Luiz Fernando
Cirto - - Paula Marta Cirto Cabral - Vistos. Considerando a ressalva no plano de partilha apresentado fl.73, informe a inventariante
se houve a cessão dos direitos dos herdeiros netos. Prazo: 15 dias. Em caso positivo, deverá ser realizada a retificação do
plano de partilha, com a juntada do instrumento público da cessão de direitos. Em caso negativo, tornem-me conclusos para
homologação. Intime-se. - ADV: MARA REGINA JAKOBOVSKI (OAB 451201/SP)
Processo 1004396-21.2018.8.26.0568 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Espólio de Josué Pitta - Claudete
Isabel Dalaqua Torres - - Maria Aparecida Dellaqua Todero - - Joana Tereza Dallaqua Rodrigues - - José Luis Pitta - Imobiliária
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