TJSP 19/04/2022 -Pág. 3278 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Se não
houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e
peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo. Transitada esta em julgado, nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1031107-62.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam do
Nascimento - Certifico e dou fé que remeti os autos, ao setor competente, para a expedição do mandado de citação e intimação.
- ADV: PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP)
Processo 1031716-45.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edileusa
Andrade de Vasconcelos - Banco Bradesco S.A. - M.L.E assinado pelo magistrado e liberado para o banco. O acompanhamento
do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de
manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP), BRUNO BASSO CALIXTO (OAB 319197/SP)
Processo 1032104-45.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Tadeu Gomes Ribeiro Filho Intime-se o(a) requerente para informar seus dados (e-mail e telefone) e do patrono para realização da audiência de conciliação
virtual. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: DIEGO FELIPE DOS SANTOS (OAB 52345/GO)
Processo 1032479-46.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodolpho Pettena Filho - Vistos.
Fls. 51: 1. Indefiro a expedição de mandado de levantamento, pois o montante bloqueado às fls. 36/39 não é suficiente para a
garantia do juízo. Ademais, trata-se de ação de execução de título extrajudicial, e, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95,
havendo garantia total do Juízo, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá, se for o
caso, oferecer eventual Embargos. Dessa forma, converto o bloqueio efetuado em penhora. Anote-se. 2. Defiro a penhora do
veículo GM/ASTRA GL, placas: MON-8253, descrito às fls. 47 e determino que seja lavrado o respectivo termo, conforme o
disposto no artigo 845, §1º, do CPC. Desde já, nomeio o proprietário-devedor como depositário do referido bem. Proceda-se,
ainda, ao bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD. Expeça-se mandado para constatação e avaliação do bem penhorado.
Após, designe-se audiência de conciliação e intime-se o devedor para comparecer ao ato, oportunidade em que, se for o caso,
poderá oferecer Embargos à Execução. Int. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 1032583-38.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rodrigo Noronha
Gustavo Alves - 123 Milhas - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - M.L.E assinado pelo magistrado e liberado
para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o
prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA CRISTINA NORONHA GUSTAVO ALVES (OAB 101568/SP), RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1033562-97.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Ricardo Miranda
Moreira de Sousa Filho - Azul Viagens - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Recebo o recurso de fls. 148/160
no efeito devolutivo. Deixo de conceder efeito suspensivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável à parte. Intime-se a
parte recorrida para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO POUCHAIN BOMFIM (OAB 22770/CE), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1033667-74.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Juliana
Guilherme Correa - Apple Store Computer Brasil Ltda - Ficam a requerida e seus procuradores intimados a fornecerem, no
prazo de 05 (cinco) dias, os seus contatos telefônicos/e-mail’s. (ATENÇÃO: deve ser informado o e-mail/telefone individual de
cada parte/preposto e de cada advogado e, caso venham a utilizar um único endereço de email para parte e advogado, esta
informação deverá estar expressa na petição). O link para participação e a data da audiência serão enviados posteriormente
pelo CEJUSC Campinas ([email protected]). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação
seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções. - ADV: ARIOVALDO PAULO
DE FARIA (OAB 148323/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1035514-24.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Antonio Paulino Pinto - Certidão de objeto
e pé expedida em folhas retro. - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), TACILIO ALVES DA SILVA (OAB
290688/SP)
Processo 1035877-35.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marco Antonio
Gonçalves Evangelista - - Gabriela Muniz Evangelista - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - - Viajanet - Vistos etc.
Em face do silêncio do exequente, considero a obrigação satisfeita e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução nos autos
da ação que Marco Antonio Gonçalves Evangelista e outro moveram contra Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca e
outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ), ADRIANO GALHERA
(OAB 173579/SP), GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA)
Processo 1035999-14.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Pereira
Prates - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - M.L.E assinado pelo magistrado e liberado para o banco. O acompanhamento
do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de
manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA (OAB 138178/
MG), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1036487-66.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nielce
Elaine Salvaterra - Drogaria São Paulo - M.L.E assinado pelo magistrado e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E
a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação,
os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. - ADV: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB
182302/SP), GIULIANA BOLBATTO DE LIMA (OAB 396144/SP)
Processo 1036976-06.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo Henrique
Correa - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021 constatou-se que
as guias DARE juntadas às fls. 147 e 157 foram queimadas automaticamente e o valor do recolhimento está correto. Certifico,
também, que para fins de recolhimento do preparo foi considerada apenas guia DARE recolhida no código 230-6. Certifico,
ainda, que o recurso interposto às fls. 135/145 é tempestivo, que o valor do preparo é R$ 439,10 (cálculo realizado com base
na planilha disponibilizada pelo comunicado CG 136/2020), tendo sido recolhido o valor de R$ 690,00, que é suficiente. O
recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º