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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 - Página 2664

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TJSP 13/05/2022 -Pág. 2664 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3505

2664

a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edilson Honorato de Almeida - - Jefferson Nicomedes Martins - - Aparecida de
Lourdes Francisco Suzarte - - Soraia da Silva Garcia - - Levi Correa Lopes - Traga a FESP os holerites de abril de 2014 a janeiro
de 2015. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)
Processo 0002997-08.2021.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fernanda Fatore de Arruda
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0003001-79.2020.8.26.0361/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - NANCY FERREIRA
- O valor consignado no global requisitado supera o teto anterior ao advento da Lei 17.205/2019, teto aquele aplicado para o
caso em comento, posto que a nova Lei não pode alcançar algo que já está protegido pela coisa julgada. A respeito, julgado o
TEMA 792 pelo STF. Pois bem. Intime-se a entidade devedora para que informe sobre a possibilidade técnica de aproveitamento
deste incidente, da forma como cadastrado, tendo em vista o termo de renúncia acostado a fls. 21. Outrossim, reabro prazo
para o exequente manifestar-se, expressamente, se autoriza que se proceda à retificação da data base de sua requisição até
março de 2020. Advindo autorização quanto à modificação da data base e a manifestação da Fazenda, afirmando ser possível
o processamento, proceda a z. serventia à retificação da data base no sistema, certificando-se e tornem. Intime-se.. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0003309-18.2020.8.26.0361 (processo principal 1004979-79.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Nilton da Silva Oliveira - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o
nº 20220512102057014046 nos termos do formulário apresentado, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: VICENTE
BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0003925-22.2022.8.26.0361 (processo principal 1011636-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sueli Alves Guimaraes Barreira - 1- Determino providências para cumprimento
do julgado/apostilamento do direito da parte autora, devendo ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado. 2- Determino remessa dos informes das parcelas em atraso das verbas constantes do julgado,
instruindo-se com as cópias supramencionadas. Alternativamente, mediante petição nos autos, a Fazenda/autarquia deverá
indicar em quais sítios eletrônicos a parte poderá obter os documentos necessários à confecção do cálculo. 3- Faculta-se à
Fazenda/autarquia a execução invertida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento
e instrução pela parte autora, comprovando-se nos autos a entrega. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada
em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0003939-06.2022.8.26.0361 (processo principal 1011210-20.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Aldo Carneiro da Silveira - Determino providências para cumprimento do julgado/
apostilamento do direito da parte autora, devendo ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela parte
autora, comprovando-se nos autos a entrega. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0003949-50.2022.8.26.0361 (processo principal 1005193-02.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.L.A.S.P.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no
prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES
DE PAULA SANTOS (OAB 97582/SP)
Processo 0003985-92.2022.8.26.0361 (processo principal 1020823-30.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Josué Batista - Determino providências para cumprimento do julgado/apostilamento
do direito da parte autora, devendo ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em
julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela parte autora,
comprovando-se nos autos a entrega. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 0003986-77.2022.8.26.0361 (processo principal 1002033-66.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio Luiz de Moura - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no
prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 0003989-32.2022.8.26.0361 (processo principal 1020734-07.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Manuel Santos Rodrigues - Determino providências para cumprimento do julgado/
apostilamento do direito da parte autora, devendo ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução pela parte
autora, comprovando-se nos autos a entrega. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 0003990-17.2022.8.26.0361 (processo principal 1020735-89.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Luis Lencioni Scasni - Determino providências para cumprimento
do julgado/apostilamento do direito da parte autora, devendo ser instruído com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, com encaminhamento e instrução
pela parte autora, comprovando-se nos autos a entrega. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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