TJSP 24/05/2022 -Pág. 1610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1610
Tribunal de Justiça Decisão reformada Recurso Provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2206610-68.2020.8.26.0000; Relator
(a):Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento:
14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020)” “SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Pretensão à redução da carga horária sem
prejuízo do salário ou necessidade de compensação porque a servidora possui filho autista, dentre outras moléstias.
Admissibilidade. Convenção da ONU sobre os diretos da pessoa com deficiência incorporada à legislação brasileira, bem como
aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Risco de ônus excessivo à Administração, havendo necessidade de
compatibilização dos interesses público e privado. Precedente jurisprudencial deste E. TJSP. Aplicação do ordenamento jurídico
que procura resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando também proporcionalidade e razoabilidade (art.
8º do CPC/2015). RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA E
RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002869-83.2016.8.26.0348; Relator
(a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
05/06/2019; Data de Registro: 13/06/2019)” “Servidora pública municipal. Rio Claro. Filho portador de Síndrome de Down.
Exigência de cuidados especiais. Redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, sem redução de vencimentos e sem
compensação. Admissibilidade. Art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Lei nº 7.853/89. Mora da municipalidade para editar legislação municipal referente às pessoas portadoras de
deficiência. Aplicação analógica do artigo 98, § 3º, da Lei Federal nº 8.112/90. Ação ora julgada procedente. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1008982-52.2016.8.26.0510; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª
Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro:
08/01/2018)” Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência e DETERMINO à parte ré que conceda a redução na
carga horária da autora de 08 (oito) horas diárias para 06 (seis) horas diárias, para que ela possa acompanhar seu filho nas
consultas, sem a redução em seus vencimentos. Intime-se o Município de Bauru pelo portal para cumprimento desta decisão. 5)
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 6) Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal. 7) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP)
Processo 1016640-13.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Alizandra de
Oliveira Fortunato - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 288/306. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI
JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1020727-85.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sérgio Morales Junior Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RENATA
PINHEIRO GAMITO (OAB 184036/MG)
Processo 1021022-49.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Claudomiro Silvestre
- Carmem Leticia de Lima Silvestre e outro - Vistos. Fls. 83: considerando que não houve resposta em cumprimento às
determinações de fls. 65/65 e 78, excepcionalmente DETERMINO a intimação do SUPERINTENDENTE do IMESC, por e-mail,
para que tome as medidas administrativas cabíveis para o agendamento solicitado em 01/10/2021 (fls. 70/71), sob pena de
comunicação do fato diretamente ao Sr. Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Fica assentado que este
Juízo não descarta a possibilidade de comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração de
eventual ocorrência de crime de desobediência. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), THALYTA DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
Processo 1022001-11.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana Fiori Meireles
Ruberto - Vistos. Intime-se o Sr. perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: AMANDA POLI
SEMENTILLE (OAB 321347/SP), FRANCIS DE LIMA VILLELA (OAB 452685/SP)
Processo 1022699-17.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1024253-84.2021.8.26.0071) - Produção Antecipada da
Prova - Liminar - Com Engenharia e Comercio Ltda - Arcadis Logos S.A. e outro - Vistos. Reitere-se a intimação do Ministério
Público para que se manifeste nos autos. Int. - ADV: ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR (OAB 409382/SP), RAFAEL
MARINANGELO (OAB 164879/SP), GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), RUBENS NAVES (OAB
19379/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP)
Processo 1024413-46.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Vaneska Caroline Prado de Mira Borges ELISABETE APARECIDA AMARAL BORGES e outro - Vistos. Por ora, tendo em vista o pedido de habilitação envolver menores
impúberes (fls. 380/381), manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: DEBORA PESSOA DOS SANTOS SILVA (OAB 418057/
SP), VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP)
Processo 1026609-86.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Marcela Mattos de Almeida Bessa
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
legal. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP)
Processo 1028689-86.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - J.T.V.F. - Vistos. 1- Fls. 564/567:
providencie o Ofício de Justiça o necessário para o levantamento dos valores em favor da FESP. 2- Fls. 568/574: manifestese o autor sobre a informação do DRS VI de que o medicamento está disponível em estoque, ficando suspensa a ordem para
levantamento de eventuais valores bloqueados em favor do requerente. Int. - ADV: DEBORAH SESQUINI DE OLIVEIRA (OAB
267639/SP)
Processo 1031117-41.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Claudio Aparecido
Duarte - Vistos. Fls. 148: manifeste-se o autor sobre a alegação da FESP de que cumpriu a tutela de urgência. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP)
Processo 1031852-74.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - João José Kronka - Vistos. Trata-se
de Embargos de Declaração opostos pela requerida em relação à sentença de fls. 138/139. Afirma que há erro omissão no
julgado no tocante à especificação contra qual parte recairia o onus sucumbencial. Decido. Recebo os presentes Embargos de
Declaração porque tempestivos. De fato, a sentença não especificou a quem caberia o onus sucumbencial de forma expressa.
Não obstante, é certo que quem deu causa ao ajuizamento da ação foi a parte requerida que não providenciou o fornecimento
do medicamento que a parte autora necessitava, em total inobservância ao preceituado no art. 196 da Constituição Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º