TJSP 26/05/2022 -Pág. 3626 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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- Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de perícia, bem como à Defensoria Pública para indicação de curador
especial. Intime-se.
- ADV: WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/SP)
Processo 1041132-24.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - I.L.M. - M.J.M.
- Vistos. Ciente do teor do v. acórdão Fl. 335: A pretensão deverá ser manejada em procedimento próprio, na conformidade
da legislação processual. Aqui, nada mais requerido, arquivem-se. Fl. 339 Anote-se. Intime-se.
- ADV: WALDEIZE CRISTINA COLOMBO (OAB 121484/SP), FABIO ZAUHY AZEVEDO (OAB 383275/SP)
Processo 1041269-40.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.S. - D.D.S.
- Fls. 132 e segs.: manifeste-se.
- ADV: STEPHANI MACARIO ROSA (OAB 382901/SP), JOSÉ RAMON ALVES SOBRINHO (OAB 326238/SP)
Processo 1042560-36.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.S.T.B. - - P.T.B. - - S.T.B. - E.T.B.
- Vistos. Diante do deferimento do pedido liminar de suspensão do decreto prisional, no Habeas Corpus impetrado pelo
requerido, conforme fls. 453/454 dos autos em apenso, insubsistente o pedido para que as visitas sejam intermediadas por
terceira pessoa, cabendo ao genitor buscar e devolver pessoalmente os filhos, sem qualquer óbice imposto pela requerente. No
mais, suspensa a ordem de prisão, redesigno a audiência de conciliação para o dia 16 de junho de 2022, às 15h00 nesta 2ª Vara
da Família, com as demais observações contidas na decisão de fl. 489. Int.
- ADV: MARIA HELENA TAVARES BELTRAO (OAB 124072/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ALEX
MARTINS LEME (OAB 280455/SP)
Processo 1045913-50.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.V. - E.V.A.B.
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 694 do
Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por conciliadora na sala de audiências
desta Segunda Vara, para o dia 15 de junho de 2022, às 11h00. As partes devem ser intimadas por meio de seus respectivos
patronos. Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, a remuneração da conciliadora deverá ser paga pelas partes, salvo no caso
de serem ambas beneficiárias da Justiça Gratuita, desde logo fixada de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela
anexa à resolução acima mencionada. Int.
- ADV: ARTUR FIEDLER (OAB 309280/SP), PATRICIA JESUS DA SILVA FERREIRA (OAB 309885/SP)
Processo 1046951-97.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.G.F. - C.C.C.
- Fl. 130 Manifeste-se a ré, esclarecendo se concorda com o pedido de desistência externado. Após, ao MP. Intime-se.
- ADV: THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAÚJO (OAB 192344/SP), CLAUDIO
LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP)
Processo 1047576-34.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G.S.M.
- Cumpra a inventariante o determinado à decisão de fl. 10, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV: ANDERSON ADRIANO MORAES (OAB 393151/SP)
Processo 1048815-73.2021.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - A.S.M.G. - F.A.G.P.
- Vistos. Em que pese a manifestação ministerial contrária à homologação do acordo (fls. 463/460), entendo que inexiste
óbice à homologação da avença celebrada entre as partes. Tratando-se de alimentos pretéritos, a transação no tocante ao
valor da obrigação alimentar é possível. Ademais, não se vislumbra prejuízo à exequente, seja porque sua a representante
legal, a quem cabe zelar pelos seus interesses, concordou com o valor proposto, seja porque não haverá prejuízo das parcelas
vincendas que garantem a susbsistência da credora. Outrossim, tratando-se de verbas alimentares pretéritas é discutível a
indisponibilidade de tais valores. Nesse sentido, o seguinte julgado: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. Execução
ajuizada sob o rito da prisão civil. Recurso contra a decisão que deixou de homologar o acordo em razão de significativa redução
da dívida alimentar, o que traria prejuízo aos interesses da agravante, alimentanda. Crise econômica que afetou o trabalho
do agravado, que, em razão da pandemia, deixou de trabalhar. Agravado, integrante de grupo de risco, que foi acometido
por doença. Fatos confirmados pela agravante, que concorda com os termos do acordo. Prestação única ajustada, referente
a alimentos pretéritos, que já foi paga pelo agravado, que paga, inclusive, as prestações vincendas com regularidade, com
auxílio financeiro de familiares. Ausência de óbice à homologação do acordo, restrito a verbas pretéritas. Precedente desta
Câmara. Decisão agravada reformada para homologar o acordo. RECURSO PROVIDO”. (Agravo de Instrumento nº 203821494.2021.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Alexandre Marcondes, 26 de maio de 2021). Sendo
assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 438/443, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com
fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, por prazo indeterminado, até
que a parte interessada comunique o seu integral cumprimento. P.I.C.
- ADV: BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS (OAB 16888/RN), PRISCILA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 436136/SP),
DIANA CASA (OAB 412858/SP), THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP)
Processo 1051770-77.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.T. - V.B.M.T.
- Vistos. Fls. 241: providenciem as partes o necessário no prazo de cinco dias. Fls. 243/245: ciência ao setor técnico para as
providências necessárias. Aguarde-se a realização do estudo e notícias sobre a finalização da mediação. Intime-se.
- ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), AURÉLIO
ALVES HILA GIMENES (OAB 451280/SP)
Processo 1052756-65.2020.8.26.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - V.M.B.
- manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: CECILIA HELENA ZICCARDI T DE CARVALHO (OAB 78258/SP)
Processo 1052891-82.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.C.L.R.
- Vistos. Fls. 83: torne sem efeito a petição acostada a fls. 82. Informe a exequente os atos expropriatórios que pretende
para satisfação do débito e prosseguimento do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Providencie a z. serventia o
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