TJSP 31/05/2022 -Pág. 1346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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Civel e Criminal do Foro de Casa Branca) - Paulo César de Oliveira - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
Processo 1001961-11.2021.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Francisco Lazzarini - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - - Bonini e Soares de Lima Agência de Turismo
Viagem Ltda - - Aymoré Financeira S.a (Santander Financiamentos) - Vistos. Diante do silêncio da correquerida CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, conforme certidão de fl. 352, defiro os pedidos de fls. 343 e 350. Autorizo o
levantamento, pelo credor, o valor depositado à fl. 340 e necessário à quitação do processo, liberando-se à correquerida
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A o excedente, observada a conta indicada a fl. 349. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor nos moldes indicados no formulário de fl. 344. Cumpra-se com urgência. Intimemse. Oportunamente voltem os autos conclusos para extinção. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AMANDA BOLDRIN DE OLIVEIRA (OAB 375903/SP)
Processo 1003215-19.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Botto Rodrigues Alves
Epp - Quanto às pesquisas de fls. 45/51, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. - ADV: LÍVIA MAZARON DA COSTA
BISSARO (OAB 374489/SP), CLAUDIO ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP)
Processo 1003359-90.2021.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Oliveira da Silva
-me - João Pedro Andrade Nardi - Vistos. Fls. 59/61: manifeste-se o exequente, em 5 dias. Int. - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP), ROBERTO CARLOS RODRIGUES (OAB 112051/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000435-46.2009.8.26.0070 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Batatais - Recorrente: Banco do Brasil Sa Recorrido: José Deccaroli - Recorrido: José Henrique Deccaroli - Recorrido: Domingas Deccaroli - Recorrido: Fátima Aparecida
Bruzon Deccaroli - Recorrido: Paulo Sérgio Deccaroli - Recorrido: Osmar Borges de Souza - Recorrido: Gisele Machini Deccaroli
- Recorrido: Isabel Cristina Deccaroli de Souza - ATO ORDINATÓRIO Artigo 203, § 4º do CPC Fls. Retro: Ciência ao(à)(s)
poupador(a)(es) da proposta formulada pela instituição bancária, nos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Advocacia Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen),
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), com base no fator
multiplicador a ser aplicado sobre o saldo base, previsto no mencionado acordo. Valor da proposta : R$ 2.000,00; Valor dos
Honorários Advocatícios: R$ 200,00 + R$ 100,00 - 5% Febrapo; Prazo e forma de pagamento: depósito em conta corrente.
Contato pelos telefones (31) 3527-4500 ou 3768-2300. Havendo interesse na adesão, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo
desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado
até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.06.2020),
que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p. 02). Intimem-se. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso - Advs:
Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Camila Assad (OAB: 208069/SP)
Nº 0000459-63.2009.8.26.0397 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Nuporanga - Recte/Recdo: Laércio Júlio Furine
- Rcrdo/Rcrte: Banco do Brasil Sa - ATO ORDINATÓRIO Artigo 203, § 4º do CPC Fls. Retro: Ciência ao(à)(s) poupador(a)(es)
da proposta formulada pela instituição bancária, nos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Advocacia Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), com base no fator multiplicador a ser aplicado
sobre o saldo base, previsto no mencionado acordo. Valor da proposta : R$ 1.000,00; Valor dos Honorários Advocatícios: R$
100,00 + R$ 50,00 - 5% Febrapo; Prazo e forma de pagamento: depósito em conta corrente. Contato pelos telefones (31) 35274500 ou 3768-2300. Havendo interesse na adesão, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deverão as partes
apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito
retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término da suspensão
estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.06.2020), que homologou aditivo ao
mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado
no DJE de 13.04.2018, p. 02). Intimem-se. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso - Advs: Ivone Meira da Silva
Figueiredo (OAB: 190227/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP)
Nº 0005180-37.2009.8.26.0404 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recte/Recdo: Alcides Rola - Recte/
Recdo: Nilce Aparecida Mazoti Rola - Rcrdo/Rcrte: Banco Santander Brasil Sa (banco Abn Amro Real Sa) - ATO ORDINATÓRIO
Artigo 203, § 4º do CPC Fls. Retro: Ciência ao(à)(s) poupador(a)(es) da proposta formulada pela instituição bancária, nos termos
do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Advocacia
Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente Brasileira pelos
Poupadores (Febrapo), com base no fator multiplicador a ser aplicado sobre o saldo base, previsto no mencionado acordo.
Valor da proposta : R$ 1.000,00; Valor dos Honorários Advocatícios: R$ 100,00 + R$ 50,00 - 5% Febrapo; Prazo e forma de
pagamento: contato pelos telefones (11) 3116-7400 ou 3116-7401. Havendo interesse na adesão, manifeste-se no prazo de 10
(dez) dias. Em caso positivo, deverão as partes apresentarem o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio
ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando
sobrestado até o término da suspensão estabelecida em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de
18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria
Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.04.2018, p. 02). Intimem-se. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho
Pedroso - Advs: Carmen Mastracouzo (OAB: 91553/SP) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP)
DESPACHO
Nº 0100038-76.2022.8.26.9046 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: Irma Rossini Gulo
- Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Batatais
- Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Irma Rossini Gulo, visando a reforma da r. decisão proferida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º