TJSP 22/06/2022 -Pág. 98 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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com as nossas homenagens e cautelas de praxe. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta
serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com
as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais
atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000329-85.2022.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0017200-59.2020.8.16.0014 - 1ª Vara Cível de Londrina - Projudi) - Bussadori, Garcia & Cia Ltda - Vistos. I- Cumpra-se,
servindo a presente de mandado. II- Atente o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça de que deverá orientar o(a) citando(a)/intimando(a)
quanto à utilização da senha de acesso aos autos digitais. III- Após, devolva-se com as cautelas de praxe, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, via “e_mail” institucional. IV- Em seguida, proceda-se a extinção ( códigos 60450 ou 60451 ou
60452 ou 60453) e encaminhe-se os autos digitais para a fila “Processo arquivado”. Iepê, 20 de junho de 2022. - ADV: FLAVIO
MERENCIANO (OAB 363932/SP)
Processo 1000374-26.2021.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.V.M.O., registrado
civilmente como M.V.M.O. e outros - S.S. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, extingo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No entanto, mantenho a
liminar anteriormente concedida para exclusão do nome dos requerentes do cadastro de inadimplentes, posto que o débito que
ensejou a inscrição foi integralmente quitado, tendo o feito sido extinto pelo pagamento (fls. 175/176 dos autos n.º 000013289.2018.8.26.0240). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos
do artigo 98, § 3.º, do CPC, em razão da gratuidade deferida em seu favor. Na hipótese de interposição de apelação, por não
mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se
a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser
intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância
com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 1000424-52.2021.8.26.0240 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S.R. - Vistos. Sobre o acordo
noticiado às fls. 40/41, manifeste-se o Ministério Público. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta
serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com
as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais
atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS
(OAB 186917/SP)
Processo 1000534-74.2021.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000694-33.2021.8.26.0028 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Aparecida) - C.E.R.S. - - J.V.R.S. - Vistos. Diante da certidão cartoraria de fls. 47, devolva-se a
presente carta precatória ao juízo deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial
ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com
todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV:
MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP)
Processo 1000643-70.2018.8.26.0240 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jurair Pereira de Arruda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - Vistos. Diante do certificado retro, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por via postal,
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JURANDIR ASSIS SANT ANA
FERREIRA (OAB 349275/SP), MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO (OAB 155715/SP), GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB
318627/SP), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 1000795-89.2016.8.26.0240 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Alvaro Claudio Branco - Vistos. Providencie a serventia a alteração de fluxo do presente feito, que deverá, doravante,
tramitar pelo fluxo “execuções fiscais federais”. Sem prejuízo, defiro o requerimento do autor de fls. 164. Expeça-se o necessário
visando a citação do executado Itamar no endereço ora informado. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se
acima, tramita eletronicamente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: RODRIGO NALIN
(OAB 181014/SP)
Processo 1000834-18.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gisela Ceo Germano
- Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Oportunamente, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais,
diante da extinção do feito sem julgamento do mérito. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta
serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com
as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais
atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA
(OAB 130133/SP), SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS (OAB 186917/SP)
Processo 1002124-79.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosely das Dores
Monteiro de Oliveira - Banco BMG S/A - Intimação da requerente para se manifestar acerca da contestação ofertada (pág. 56/69)
e documentos que a instruíram-na (pág. 70/215). - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1007950-86.2022.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.C.S.O. - Vistos. Considerando a petição de fls. 98/99 e a certidão de fls. 100 e verificando-se que o requerido e os menores
passaram a residir na cidade de Presidente Prudente, sem olvidar que o juiz competente é aquele do foro cuja companhia estiver
os filhos menores, determino a remessa deste feito à 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente, nos
termos do artigo 53, inciso I, alínea “a”, do CPC. Intimem-se. - ADV: ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)
Processo 1500075-55.2022.8.26.0240 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - BRUNO DA SILVA VIEIRA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º