TJSP 31/08/2022 -Pág. 413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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Processo 1000318-22.2022.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thales
Augusto Durante - Telefonica Brasil S.A. e outro - Vistos, Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo da citação da corequerida, Fabiana C. Larozi. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), LEONARDO GÓES RODRIGUES
(OAB 344041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2022
Processo 1001056-10.2022.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Vieira Pereira Me
- - Rodrigo Vieira Pereira - Fls. 17: Intimem-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1001074-31.2022.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Vieira Pereira Me
- - Rodrigo Vieira Pereira - Fls. 22: Intimem-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1001078-68.2022.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Vieira Pereira Me
- - Rodrigo Vieira Pereira - Fls. 19: Intimem-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1001080-38.2022.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Vieira Pereira Me
- - Rodrigo Vieira Pereira - Fls. 17: Intimem-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1001232-57.2020.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comercio de Produtos de Beleza
Ltda Me - Fls. 91: Intimem-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2022
Processo 0000800-84.2022.8.26.0025 (processo principal 1000059-27.2022.8.26.0025) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Analice Madonna de Camargo Rodrigues Santi - Magazine Luiza S.a e outro - Promovo a
abertura de vista à exequente, a fim de que se manifeste sobre o depósito efetuado às fls. 106/107, bem como se pretende a
extinção por pagamento, juntando-se aos autos o formulário para levantamento dos valores depositados. - ADV: DANIELI DA
CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP)
APARECIDA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0693/2022
Processo 0000259-42.2022.8.26.0028 (processo principal 0005382-02.2014.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Roseli Rodrigues da Silva - Vistos. A petição de fls. 85/102 é extemporânea para a
finalidade de impugnar o pedido de habilitação do antigo patrono da exequente. Quanto ao mérito, contudo, assiste-lhe parcial
provimento. Isso porque, uma vez que o Dr. Alex Tavares deixou de cumprir integralmente as cláusulas contratuais, não pode
exigir de sua ex-cliente o pagamento integral do avençado. Assim, o Sr. Alex Tavares deverá promover incidente próprio de
arbitramento de honorários advocatícios, comunicando-se sua interposição nestes autos. Quanto aos honorários sucumbenciais,
de fato, são devidos integralmente ao antigo patrono, Sr. Alex Tavares, que atuou na fase de conhecimento. Assim, cumpra-se a
r. Decisão, com a ressalva de que o Ofício Requisitório referente ao valor principal não terá destaque de honorários contratuais.
- ADV: BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP)
Processo 0001514-74.2018.8.26.0028 (processo principal 1002404-30.2017.8.26.0028) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - A.J.T.R. - J.L.R. - - M.H.M. - Vistos. Em consonância com o parecer ministerial, com o fito de evitar
indesejáveis excessos, intimem-se o executado José Luiz Rodrigues para que comprove o pagamento do débito, no prazo de
15 dias. Caso o débito permaneça, DEFIRO a expedição de ofício ao INSS para bloqueio de 30% do benefício do requerido,
até o limite do débito (fls. 337). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em relação à executada Maria Helena
Machado, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. - ADV: ANA MARIA SERAPHIM (OAB
122749/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP), CLAUDIA HELENA DOS REIS SALOTTI (OAB 213867/SP), TIAGO
FILIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 196567/SP)
Processo 0002373-56.2019.8.26.0028 (processo principal 0002473-41.2001.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Renato Nagib Chad - Flavia Helena Chagas Chad - Manifeste-se o exequente ante o ofício recebido às fls.: 97.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º