TJSP 18/10/2022 -Pág. 1444 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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Auxiliadora Bueno - Vistos. O v. Acórdão transitou em julgado. Digam as partes sobre prosseguimento do feito, salientando-se
que eventual execução do julgado ocorrerá nestes autos principais. Na inércia, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1037644-29.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Donizete
Ferreira da Silva - Vistos. O benefício da justiça gratuita foi indeferido. De acordo com o Enunciado nº 166 do FONAJE Nos
Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso é de competência do Juízo a quo. O COMUNICADO
Nº 420/2019 disponibilizou a seguinte orientação: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes
de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser
feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC. Assim, cabe à parte
autora recolher o valor do preparo, em 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA
(OAB 418280/SP)
Processo 1037709-24.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Antonio Pereira Mattoso - Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas,
RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os
trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1037768-51.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Sergio Parejko Sumadossi - Vistos. Considerando a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo pela Lei 17433/2020
e que A Prefeitura do Município de São Paulo a sucederá em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de
lei, contrato ou ato administrativo, bem como demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que deverão
ser recolhidas ao Erário Municipal, intime-se a municipalidade a fim de se evitar nulidade. Int. - ADV: COELHO & V. SILVA
ADVOGADOS (OAB 259615/SP)
Processo 1038507-53.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberto Cesar Silva Gonzalez - Vistos.
Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 1038777-14.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação JAILSON BEZERRA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
DO SUL - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e outros - Vistos. Demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer, no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), ROBERTO MARTINEZ (OAB 70944/SP), ÉRIKA
CARLA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 26435PB), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP)
Processo 1038840-34.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Lais Artungui Inamine - Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15
dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária,
o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados
quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: LEANDRO GOMES DE
ARAÚJO (OAB 186116/SP), RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP)
Processo 1039144-38.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sandra
Vogado Ferreira - Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1039204-06.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcia Cruz dos Santos - - Alice dos Santos Leite - - Claudia Silva da Costa - Ciência à parte autora sobre os documentos
juntados pela ré. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)
Processo 1039735-92.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Agostinho Ziegler
- - Fábio Dorothéia - - Abelardo Ferreira de Carvalho - - Edilson Pereira Vilas Boas - - Myrian Caldas Camargo - Mantenho
suspensão, nos termos da decisão de fls. 609. Int. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Processo 1039797-74.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Maria de Fátima Gomes Bottasin - Vistos. 1 - HOMOLOGO a renúncia ao valor que excede o limite para RPV,
conforme fls. 295. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do
sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação
de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência
do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em
formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem
correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de
180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à
obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do
andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: LAMARTINE
HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 367224/SP)
Processo 1039853-05.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apuração de haveres - Fernando Eugênio
Von Gal - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo
de fls. 57 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante
da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a
adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP)
Processo 1039944-61.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Gerson Ferreira da Silva - - Marcia de Barros Trombeta - - Mirian Maria Carvalho da Silva - - Olinda Hermo Pedroso de Moraes
Quirino - - Vanilda Ribeiro da Silva - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º