TJSP 18/10/2022 -Pág. 1445 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses
autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual
prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se
vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1040008-71.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Sebastião Henrique Gonçalves Marques - Vistos. Conforme informações extraídas do site do TJSP¹, há determinação de
sobrestamento das ações que versem sobre o tema n. 1113 do STJ “até o trânsito em julgado - oriundo do IRDR 19 - TJSP “.
Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior comunicação de trânsito em julgado pela parte interessada, devendo a
serventia anotar o código n. 85801. Intime-se. - ADV: JEAN TIAGO MASTRANGE DA SILVA (OAB 320440/SP)
Processo 1040283-20.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Mauricio Fischer - - Carla Bachman Fischer - - Jose Luiz Ribeiro Vignoli Filho - Vistos. Tempestivo e custas
de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária
para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como
“contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: CARLOS
EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1040587-53.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - João Passos Henriques - Vistos. Fica a parte autora devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a
pagar a quantia a que foi condenada, sob pena de penhora. Observo que em caso de impugnação, esta deverá ser líquida e
certa. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1040639-15.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou
Doença Grave - Renata Fernanda Almeida de Souza - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da ré. Intimese. - ADV: RAFAEL DUTRA CORRÊA DA SILVA (OAB 324527/SP)
Processo 1041040-14.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - José Jocival
Alves Assunção - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de
hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração,
estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas
colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela. Posto isto, REJEITO os
presentes embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP)
Processo 1041490-25.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Adriana Ferrari Fonseca
Oliveira - Vistos. O v. Acórdão transitou em julgado. Digam as partes sobre prosseguimento do feito, salientando-se que eventual
execução do julgado ocorrerá nestes autos principais. Na inércia, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ANA
CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 1041551-12.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Samuel de Araujo Pinto - - Vilma Dantas Rodrigues dos Santos - Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar
os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1041584-70.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Daniel Barbosa - Vistos.
1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 97/98 em
favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do
sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação
de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência
do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em
formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado
sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições
relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão
analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em
benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIA APARECIDA TEIXEIRA (OAB 234231/SP), ANTONIO FARIA DOS SANTOS (OAB 334908/SP)
Processo 1041841-03.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Eliana Ferreira
- Vistos. Em atenção aos informes, trata-se de documento que pode ser obtido pelos próprios exequentes e que, aliás, deveriam
já ter sido juntados com a petição inicial, bastando para tanto solicitação de segunda via junto ao órgão competente. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1042043-04.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações Vileforte Dias Borges - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração
de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração,
estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas
colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela. Posto isto, REJEITO os
presentes embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO (OAB 380730/SP)
Processo 1042091-02.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maria
de Lourdes Menezes - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1042091-02.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria de
Lourdes Menezes - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou
fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 1042091-02.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Gerson
Benedito Nunes - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
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