TJSP 08/12/2022 -Pág. 423 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
423
Processo 1500704-82.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - OZAILDO SANTOS DE OLIVEIRA Vistos. Fls. 182. COM o trânsito em julgado certificado nos autos, expeça-se: (1) Comunicações ao IIRGD, Cartório Eleitoral
e Delegacia de Origem. (2) Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando com as peças necessárias ao Juízo de Execução
para o devido cadastramento/processamento. (3) Certidão de Honorários ao defensor nomeado às fls. 90. (4) Certidão de Taxa
Judiciária para fins de arquivamento, concedidos ao réu os benefícios da gratuidade judiciária. CUMPRIDAS as determinações
acima, remessa dos autos ao arquivo com lançamentos e anotações de praxe. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: FRANCISCO
ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 1501011-02.2022.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIO PEREIRA - Vistos. Fls. 251. AGUARDE-SE, para apreciação, intimação da r. Sentença proferida ao réu e prazo para
manifestação/ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
Processo 1502795-14.2022.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- TAMIRIS DA SILVA ARRUDA - Vistos. Fls. 162. AGUARDE-SE, para manifestação/apreciação, intimação à ré e prazo para
manifestação/ciência ao Ministério Público com relação à r. SENTENÇA proferida. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN
(OAB 297254/SP)
Processo 1508821-28.2022.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - VINICIUS OSVALDO DA SILVA BENTO
- Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante em que figura como preso VINICIUS OSVALDO DA SILVA BENTO, pelo suposto
delito de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal). Manifestação do Ministério Público pela ratificação da fiança arbitrada
e já prestada em sede policial (pág. 34). Relatei, passo a decidir. O auto de prisão em flagrante está formalmente em ordem.
Diante do contexto probatório narrado verifico que se encontra presente o estado de flagrância quando da prisão do indiciado,
visto que a situação fática se amolda ao disposto no artigo 302, do Código de Processo Penal. Ademais, não se vislumbra
qualquer nulidade, irregularidade ou ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão em flagrante. Em cognição sumária, da
análise dos elementos informativos existentes nos autos, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes
de autoria, consoante se infere dos depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante. A autoridade policial fixou fiança,
nos termos do artigo 325, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, a qual foi satisfeita e o indiciado foi posto em liberdade.
Ratifico a fiança arbitrada pela autoridade policial e já satisfeita. Aguarde-se a vinda dos autos principais devidamente relatados.
- ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 1516008-24.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NATANAEL MOTA
TEIXEIRA - - TIAGO APARECIDO PALACIO - - NICOLAS SILVA DE SOUZA - Vistos. Fls. 1068. CIENTE. (1) Expeça-se com
relação ao corréu apelante TIAGO APARECIDO PALÁCIO: 1.1) Comunicações ao IIRGD, Cartório Eleitoral e Delegacia de
Origem. 1.2) Aditamento à execução provisória, encaminhando cópias do v. Acórdão com publicação e trânsito em julgado. 1.3)
Certidão de Sentença, com vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da multa penal devida
e não recolhida. 1.4) Certidão de Taxa Judiciária para fins de arquivamento, concedidos ao réu os benefícios da gratuidade
judiciária (fls. 423). (2) Com a decisão do v. Acórdão proferido, “de ofício” estendida aos corréus NATANAEL MOTA TEIXEIRA
e NICOLAS SILVA DE SOUZA, atualize-se o histórico de partes e encaminhe-se cópia do v. Acórdão com publicação e trânsito
em julgado aos respectivos Juízos de Execução, para o devido cadastramento/processamento. Cumprido o anteriormente
determinado, remessa dos autos ao arquivo precedido dos lançamentos e anotações de praxe. Intime-se. Cientifique-se. - ADV:
PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), SIMONY LIGORI DE
MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 1523433-05.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAICON PEREIRA DOS SANTOS
- - BRUNO DA SILVA - - KAIQUE VAZ PEREIRA - - WELLINGTON PEDROSO FERREIRA - - ARTUR DE SOUSA SILVA - Vistos.
Fls. 577/578. DIANTE do trânsito em julgado da r. Sentença certificado em relação ao Ministério Público e aos corréus Bruno
da Silva, Kaique Vaz Pereira, Wellington Pedroso Ferreira e Artur de Sousa Silva, determino a expedição: (1) Com relação
aos corréus Bruno da Silva e Kaique Vaz Pereira: 1.1) Comunicações ao IIRGD, Cartório Eleitoral e Delegacia de Origem.
1.2) Guias de Recolhimento definitivas, encaminhando com as peças necessárias ao Juízo de Execução para cadastramento/
processamento. 1.3) Certidões de Sentença, abrindo vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento das ações de
execução com relação às multas penais devidas e não recolhidas. 1.4) Certidões de Taxa Judiciária para fins de arquivamento,
concedidos aos corréus os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 236 e fls. 255). (2) Com relação aos corréus Wellington
Pedroso Ferreira e Artur de Sousa Silva: 2.1) Comunicações ao IIRGD e Delegacia de Origem. Intime-se. Cientifique-se. - ADV:
OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), JOAO CARLOS ZELANTE (OAB
104270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2022
Processo 0000537-08.2022.8.26.0266 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - G.Z. - Ante ao exposto e pelo mais que
dos autos consta, INDEFIRO o pedido de HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO postulado por G.Z. e V.M., julgando extinto o feito na
forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas e honorários. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. ADV: GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP)
Processo 0000621-09.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001633-75.2021.8.26.0266) (processo principal 100163375.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Conjunto Habitacional Verdes Mares Ii - Paulo Cesar
Galdeano - Págs. 71/73: Manifeste-se a Exequente acerca da Proposta de Acordo, no prazo legal. - ADV: MARCOS PAULO
COSTA SILVERIO (OAB 269916/SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), FABIO DE SOUZA MAIA
(OAB 330714/SP)
Processo 0002270-09.2022.8.26.0266 (processo principal 0000115-48.2013.8.26.0266) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão - Resort Itanhaém Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o certificado à página 214
dos autos, para cumprimento do quanto determinado às páginas 201 e 212, providencie-se o traslado apenas das petições e
documentos de páginas 01/08 e 209/211 para os autos físicos 0000115-48.2013.8.26.0266, tornando aqueles conclusos. Intimese. Itanhaém, 06 de dezembro de 2022. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), GISELE CASAL KAKAZU (OAB 213416/
SP)
Processo 0002292-38.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1000384-31.2017.8.26.0266) (processo principal
1000384-31.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Mateus Lopes de Araujo - Marisa Machado Araujo
- Pags.125/128:Providencie-se a respectiva comunicação do Leiloeiro Oficial acerca da aprovação da minuta de edital pelo
Juízo com urgência. Intime-se. Itanhaém, 06 de dezembro de 2022. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB
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