TJSP 16/12/2022 -Pág. 1752 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
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utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da
cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as
principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de
cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito
de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da
digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB 90486/SP), SONYA REGINA SIMON HALASZ (OAB
57540/SP)
Processo 0123458-51.2007.8.26.0053 (053.07.123458-9) - Procedimento Comum Cível - Sonia Maria Alguz da Silveira Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não
sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais
dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também,
intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação
(CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais
peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de
cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito
de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da
digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP)
Processo 0138026-72.2007.8.26.0053 (053.07.138026-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lionir de Oliveira
Vasconcelos - - Loide Monteiro - - Licia Alves Barreto - - Levita Corsi Muniz - - Laura Messias da Mota - - Clemencia Maria
Rosa de Jesus Santos - - Cinira Bertolani Ribas - - Diva Ribeiro de Carvalho - - Dorcas da Silva Rocha - - Douglas Araujo
Raimundo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam,
também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da
cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as
principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de
cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito
de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca
da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos
serão arquivados. - ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), MARCELO
DELCHIARO (OAB 115311/SP)
Processo 0412064-91.1995.8.26.0053 (053.95.412064-9) - Procedimento Comum Cível - Maria do Socorro Campelo
Holanda Parisi (sucessora de Raimunda Campelo Holanda do Val) - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp
e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam,
também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da
cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com
as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento;
fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de
depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes
acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os
autos serão arquivados. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), MARGARETH ANGELIERI FURTADO DE
MENDONÇA (OAB 218513/SP)
Processo 0419578-56.1999.8.26.0053/14 - Precatório - Pagamento - Maria Lucia Pompeu de Toledo Machado - Intimando a
exequente a providenciar a juntada do comprovante de depósito de Maria Lúcia Pompeu Machado. - ADV: ANA CRISTINA DE
MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 0603112-85.2008.8.26.0053 (053.08.603112-3) - Procedimento Comum Cível - EUCLIDES CLEMENTINO DE
BARROS - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da
publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de
erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica
facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase
do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de
obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à
UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos
de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA
(OAB 213419/SP), ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 237074/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL
(OAB 279152/SP), EMERSON CORRÊA DUARTE (OAB 212144/SP)
Processo 0609753-89.2008.8.26.0053 (053.08.609753-1) - Procedimento Comum Cível - Valdir de Pontes Andrade - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não
sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais
dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também,
intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação
(CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais
peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de
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