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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 1753

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TJSP 16/12/2022 -Pág. 1753 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3651

1753

cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito
de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da
digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 0610129-75.2008.8.26.0053 (053.08.610129-6) - Procedimento Comum Cível - Maria Teresinha de Castro
Maresca - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam,
também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da
cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com
as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento;
fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de
depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes
acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os
autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0611642-78.2008.8.26.0053 (053.08.611642-0) - Procedimento Comum Cível - Edison Gonçalves Costa - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais
admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes
autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as
partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art.
6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças
processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento
de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase
de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos
autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV:
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0612824-02.2008.8.26.0053 (053.08.612824-0) - Procedimento Comum Cível - Maria de Lourdes Costa Nardin
Berto - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam,
também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da
cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com
as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento;
fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de
depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes
acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os
autos serão arquivados. - ADV: MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP)
Processo 0615643-09.2008.8.26.0053 (053.08.615643-0) - Procedimento Comum Cível - Maria Cristina Roma Feliciano Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não
sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos
presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas
as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art.
6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças
processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento
de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase
de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos
autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV:
HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP)
Processo 0617429-88.2008.8.26.0053 (053.08.617429-3) - Procedimento Comum Cível - Miguel Gonçalves de Lima - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não
sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais
dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também,
intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação
(CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais
peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de
cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito
de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da
digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0618403-28.2008.8.26.0053 (053.08.618403-5) - Procedimento Comum Cível - Hosana Gertrudes Alencar - Dulcineia Marcolina Alves Moura - - Maria da Aparecida Lucas - - Maria da Gloria Baptista Pereira - - Rosangela Aparecida dos
Santos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos
processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam,
também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas,
utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da
cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com
as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento;
fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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