TJSP 16/12/2022 -Pág. 1755 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
1755
UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos
de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA
(OAB 106442/SP)
Processo 0000376-22.2003.8.26.0053 (053.03.000376-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Francisco José Rios Carreira - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de
petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
- 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais
(CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação
da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de
cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de
remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se
em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARIO EDUARDO ALVES
(OAB 23374/SP), LUIZ DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 88631/SP)
Processo 0000744-60.2005.8.26.0053 (053.05.000744-3) - Procedimento Comum Cível - Claudio Alves de Oliveira - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais
admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes
autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as
partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art.
6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças
processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento
de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase
de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos
autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV:
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0000786-80.2003.8.26.0053 (053.03.000786-3) - Procedimento Sumário - Pagamento - Edson de Almeida Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação
deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022
(DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na
digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado
às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento
(por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar;
fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos
para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo
de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), RICARDO INNOCENTI
(OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 0001292-46.2009.8.26.0053 (053.09.001292-8) - Procedimento Comum Cível - Adauto Scudeler - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais
admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes
autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as
partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art.
6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças
processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento
de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase
de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos
autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV:
EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
Processo 0001395-48.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Adalberto Ramires Montgomery e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ficam as partes cientes de
que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o
protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos,
nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da
eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e
decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de
fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento
no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos.
Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO
JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0001477-79.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Rosana Cavalheiro Sottero - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de
petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do
COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no
prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária
- 8302 Indicação de erro na digitalização”. Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais
(CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º