TRF3 23/10/2012 -Pág. 144 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXCLUIDO
ADVOGADO
EXCLUIDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CARLOS MIGUEL DE SOUSA MARTINS
CHRISTIAN PETER WEISS
ALBERTO ZACHARIAS TORON
HELOISA ESTELLITA
DANIEL ALAIN LUTZ
JENS SPINDLER
MANUEL CORREDOR
MARCEL GUTTINGER
MARIO ILARIO FERNANDO SARTORI
MYRNA COSTA DE AZEVEDO MELLO
PETER LENGSFELD
PETER SCHAFFNER
PIETRO PAOLO BERLINGIERI
RENATO BRUNNER
RETO CARLOS HUNZIKER
SORAYA DE LIMA ASTRADA
STEFAN SAHLI
THOMAS UHLMANN
DECISÃO
O Juiz Federal Convocado MÁRCIO MESQUITA (Relator):
O Ministério Público Federal, nos autos nº 2005.61.81.007578-6, em 25.03.2008, denunciou RETO CARLOS
HUNZIKER, CARLOS MIGUEL DE SOUSA MARTINS como incursos nas penas do artigo 4º, 16 e 22 da Lei
7492/86 e artigo 1º, VI e VII, e §2º, I e §4º da Lei 9613/98, artigo 288 do Código Penal, c.c. lei 9034/95, JENS
SPINDLER, DANIEL ALAIN LUTZ, RENATO BRUNNER, SORAYA DE LIMA ASTRADA, MYRNA
COSTA DE AZEVEDO MELLO, PETER SCHAFFNER, THOMAS UHLMANN, STEFAN SAHLI, PIETRO
PAOLO BERLINGIERI, MANUEL CORREDOR, MARIO ILARIO FERNANDO SARTORI, PETER
LENGSFELD, CLAUDINE SPIERO, MOISE KHAFIF, DAVY LEVY como incursos nas penas dos artigos 16 e
22 da Lei 7.492/1986, artigo 1º, VI e VII e §2º, I e §4º da Lei 9.613/1998 e artigo 288 do CP - Código Penal c.c.
Lei 9.064/1995 (fls. 1332/1371). A denúncia foi recebida em 18.04.2008 (fls. 1601/1617)
Em 30.04.2008, o MPF aditou a denuncia para imputar aos acusados ALEXANDER SIEGENTHALER,
CHRISTIAN PETER WEISS e MARCEL GUTTINGER como incursos no artigo 16 da Lei 7.492/1986, artigo
288 do CP, c.c. artigo 1º da Lei 9.034/1995 (fls. 1643/1662), sendo o aditamento recebido em 02.05.2008 (fl.
1711/1718).
Em 25.06.2008 o MPF ofereceu novo aditamento, denunciando SIMON ELIMELEK e ALBERTO MORENO
como incursos dos artigos 16 e 22 da Lei 7.492/1986, artigo 1º, VI e VII e §2º, I e §4º da Lei 9.613/1998 e artigo
288 do CP (fls. 2065/2071), bem como requereu o desmembramento do feito em relação a eles e aos corréus
MOISE KHAFIF, DAVY LEVY (fls. 2064). O aditamento foi recebido em 27.06.2008 (fls. 2072).
Em 18.07.2008, foi deferido o pedido de desmembramento do feito em relação aos acusados DAVY LEVY,
MOISE KHAFIF, SIMON ELIMELEK e ALBERTO MORENO (fls. 2734), originando-se a presente ação penal.
Após instrução, sobreveio sentença da lavra do MM. Juiz Federal Fausto de Sanctis e publicada em 16.12.2008
(fls. 3345/3394), que:
a) absolveu os réu DAVY LEVY, MOISE KHAFIF, ALBERTO MORENO e SIMON ELIMELEK da imputação
de prática do delito tipificado no artigo 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.613/1998, com fundamento no artigo 386, V, do
CPP - Código de Processo Penal;
b) condenou os réus DAVY LEVY, MOISE KHAFIF, ALBERTO MORENO e SIMON ELIMELEK à pena de
02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, como incursos no artigo 288 do Código
Penal; artigos 16 e 22, caput, da Lei 7.492/1986; artigo 1º, incisos VI e VII, c. c. o artigo 1º, §4º, todos da Lei
9.613/1998 e c. c. a Lei 9.034/1995; e artigo 14 da Lei 9.807/1999, sendo 04 meses de reclusão pelo artigo 288 do
CP; 04 meses de reclusão e 03 dias-multa pelo artigo 16 da Lei 7492/1986; 08 meses de reclusão e 03 dias-multa
pelo artigo 22 da Lei 7492/1986; e 01 ano e 04 meses de reclusão e 05 dias-multa pelo artigo 1º, VI e VII da Lei
9613/1998.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Foi ainda fixado em R$ 200.000,00 o
ressarcimento dos prejuízos causados à sociedade, nos termos do artigo 387, IV, do CPP.
A sentença transitou em julgado para o Ministério Público Federal e para os corréus Davy Levy, Moise Khafif, e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2012
144/4912