TRF3 08/04/2013 -Pág. 489 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0002736-06.2008.403.6106 (2008.61.06.002736-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X SILVIO RENATO MATTA(SP105086 - DOUGLAS JOSE GIANOTI) X AES TIETE
S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC
NAT RENOVAVEIS(SP147180 - LEANDRO MARTINS MENDONCA)
Defiro o requerido pela co-requerida AES Tiete S/A. às fls. 1117/1123 e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo
para cumprimento da determinação anterior (informar qual é o nível máximo operativo normal e qual a cota
máxima maximorum da área em questão (art. 62 da Lei nº 12.651/2012).Ciência às partes da juntada aos autos de
Ofício pelo IBAMA às fls. 1124/1128 (comprovando a realização de vistoria no imóvel - para verificar se estão
sendo cumpridas as determinações contidas em tutela inibitória concedida), no prazo de 10 (dez) dias, prazo este
contado após o prazo concedido à co-ré AES Tiete S/A. no primeiro parágrafo desta decisão.Por fim, defiro a
juntada aos autos dos documentos realizados pelo co-réu Silvio Renato Matta de fls. 1135/1140. Ciência às
demais partes, também pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no parágrafo anterior.Intimem-se.
Vista ao MPF, oportunamente.
0002797-61.2008.403.6106 (2008.61.06.002797-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X NOSSO GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO(SP093211 - OSMAR HONORATO
ALVES) X LENIR JOSE DOS SANTOS X MUNICIPIO DE RIOLANDIA(SP130406 - LUIS FERNANDO DE
MACEDO) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) X INSTITUTO BRAS DO
MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS(SP147180 - LEANDRO MARTINS MENDONCA)
Defiro o requerido pela co-requerida AES Tiete S/A. às fls. 1088/1094 e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo
para cumprimento da determinação anterior (informar qual é o nível máximo operativo normal e qual a cota
máxima maximorum da área em questão (art. 62 da Lei nº 12.651/2012).Ciência às partes da juntada aos autos de
Ofício pelo IBAMA às fls. 1080/1087 (comprovando a realização de vistoria no imóvel - para verificar se estão
sendo cumpridas as determinações contidas em tutela inibitória concedida), no prazo de 10 (dez) dias, prazo este
contado após o prazo concedido à co-ré AES Tiete S/A. no primeiro parágrafo desta decisão.Intimem-se. Vista ao
MPF, oportunamente.
0002798-46.2008.403.6106 (2008.61.06.002798-8) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X REGINALDO ALVES BORGES(SP189371 - AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO)
X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES E SP270902 - RAFAEL FERNANDO
FELDMANN) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS(SP147180 LEANDRO MARTINS MENDONCA)
Defiro o requerido pela co-requerida AES Tiete S/A. às fls. 1162/1168 e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo
para cumprimento da determinação anterior (informar qual é o nível máximo operativo normal e qual a cota
máxima maximorum da área em questão (art. 62 da Lei nº 12.651/2012).Intime-se.
0004921-17.2008.403.6106 (2008.61.06.004921-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X JOSE ANTONIO NOGUEIRA(SP118916 - JAIME PIMENTEL E SP235316 - JAIME
PIMENTEL JUNIOR) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X
MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E SP118034 - AMAURI
MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
Defiro o requerido pela co-requerida AES Tiete S/A. às fls. 766/772 e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo
para cumprimento da determinação anterior (informar qual é o nível máximo operativo normal e qual a cota
máxima maximorum da área em questão (art. 62 da Lei nº 12.651/2012).Intime-se.
0004922-02.2008.403.6106 (2008.61.06.004922-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 ALVARO STIPP) X JOAO ALBERTO BARBIN(SP213095 - ELAINE AKITA E SP221274 - PAULO
HUMBERTO MOREIRA LIMA) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES
GALVANI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES E SP161093 ROBERTO DE SOUZA CASTRO) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
Defiro o requerido pela co-requerida AES Tiete S/A. às fls. 693/699 e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo
para cumprimento da determinação anterior (informar qual é o nível máximo operativo normal e qual a cota
máxima maximorum da área em questão (art. 62 da Lei nº 12.651/2012).Ciência às partes da juntada aos autos de
Ofício pelo IBAMA às fls. 684/689 e 702/707 (comprovando a realização de vistoria no imóvel - para verificar se
estão sendo cumpridas as determinações contidas em tutela inibitória concedida), no prazo de 10 (dez) dias, prazo
este contado após o prazo concedido à co-ré AES Tiete S/A. no primeiro parágravo desta decisão.Intimem-se.
Vista ao MPF, oportunamente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2013
489/1013