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TRF3 - remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que se trata de questão já apreciada pela Subsecretaria de Feitos da - Página 626

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TRF3 18/10/2013 -Pág. 626 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que se trata de questão já apreciada pela Subsecretaria de Feitos da
Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região às fls. 109/112, conforme igualmente já decidido nos
autos à fl. 114.Assim, proceda a Secretaria ao cumprimento do r. despacho do Juízo estadual à fl. 119,
arquivando-se estes autos.Int.
0006535-88.2013.403.6136 - ALZIRA DA SILVA LOPES(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN)
X ANTONIO HERIBERTO GUILHERME(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X ANTONIO
LOURENCO FALCAO(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X CONSTANTE
ABREU(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X IRINEU PALHARINI(SP058417 - FERNANDO
APARECIDO BALDAN) X JOSE ANTONIO MEDEIROS(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN)
X JOAO BUSNARDO BARBIERI(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X EMILIA LUIZ
PRANCHA(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X ESMERALDO PEREIRA
RAMOS(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X NELSON MANTOVANI(SP058417 FERNANDO APARECIDO BALDAN) X ROQUE ANTONIO BOTTAN(SP058417 - FERNANDO
APARECIDO BALDAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 636 - RICARDO ROCHA
MARTINS)
Vistos.Ante o teor do v. acórdão às fls. 95/98 dos autos de embargos à execução n. 0006536-73.2013.403.6136
extinguindo a lide, arquive-se o presente feito.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0001378-37.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000064656.2013.403.6136) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2765 - LUIS ANTONIO
STRADIOTI) X JOSE CARLOS BUCH(SP114939 - WAGNER ANANIAS RODRIGUES)
Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo, em dependência aos autos principais 000064656.2013.403.6136.No mais, venham os autos conclusos para sentença em conjunto aos autos de embargos
0001419-04.2013.403.6136, tendo em vista tratar-se de questão de direito, com base no artigo 330, inciso I do
Código de Processo Civil.Int.
0001379-22.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000077998.2013.403.6136) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2774 - SILVIO JOSE
RODRIGUES) X FELIPA LOPES GONCALVES(SP104442 - BENEDITO APARECIDO GUIMARAES
ALVES E SP144034 - ROMUALDO VERONESE ALVES E SP152909 - MARCOS AURELIO DE MATOS)
Recebo os presentes embargos à execução para discussão, posto que tempestivos, com suspensão dos autos
principais nº 0000779-98.2013.403.6136.Vista ao embargado para, caso queira, apresentar sua impugnação no
prazo legal. Certifique-se a interposição nos autos principais.Intimem-se. Cumpra-se.
0001449-39.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000144854.2013.403.6136) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2765 - LUIS ANTONIO
STRADIOTI) X OSVALDO MORENO(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN)
Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo, em dependência aos autos principais 000144854.2013.403.6136.Os presentes Embargos à Execução foram autuados em apenso à ação principal, em
cumprimento ao r. despacho do Juízo estadual à fl. 59.Todavia, não há necessidade de manutenção do
apensamento, nos termos do parágrafo único do art. 736 do Código de Processo Civil, conforme a nova
sistemática implementada pela Lei nº 12.322/10.Assim, proceda a Secretaria ao desapensamento dos presentes
embargos em relação aos autos principais.Outrossim, intimem-se as partes para que especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias,
sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Int.
0001531-70.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000120979.2005.403.6314) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2774 - SILVIO JOSE
RODRIGUES) X JOAO CRIVELLARI
Recebo os presentes embargos à execução para discussão, posto que tempestivos, com suspensão dos autos
principais nº 0001209-79.2005.403.6314.Proceda a Secretaria ao seu desapensamento, uma vez que desnecessária
sua manutenção, nos termos do parágrafo único do art. 736 do Código de Processo Civil.Dê-se vista ao
embargado para, caso queira, apresentar sua impugnação no prazo legal. Certifique-se a interposição nos autos
principais.Intimem-se. Cumpra-se.
0001691-95.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000777DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/10/2013

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