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Processos encontrados
D ES PACHO Chamo o feito à ordem. Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie, o réu, a juntada da declaração de pobreza mencionada em contestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 6 de abril de 2018. AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000563-54.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO OTAVIO PORT AUTOR: OSVALDO NAVARRO RINCAO, JOSE PEDRO ROCCHI, FRANCISCO DORIVAL GABAS, LOURENCO HERRERA, NEUSA GONCALVES Advogado do
Intimem-se. Cumpra-se. Expediente Nº 1443 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002297-48.2015.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X LEANDRO MATEUS CRIPPA(SP171781 - ANDREIA CRISTINA GALDIANO) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA n.01/2017PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 36ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 1ª VARA FEDERAL EM CATANDUVA/SP. O Dr. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, MM. Juiz Federal da Vara supra, faz saber, a todos os que o presente edital virem ou d
PROCESSO: 0008052-86.2021.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FERNANDA PRISCILA DE JESUS ADVOGADO: SP058417-FERNANDO APARECIDO BALDAN RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0008055-41.2021.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GERMANA MARIANA DIAS ADVOGADO: SP058417-FERNANDO APARECIDO BALDAN RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0008056-26.2021.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JU
prazo previsto no art. 103, caput, da Lei n.º 8.213/1991 (É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo), prazo esse aplicável, inclusive, aos benefícios concedidos antes do advento d
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 537 Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:169.01.2009.001626 Nº ORDEM:01.01.2009/001210 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) REQUERENTE:LAURINDA CAZACA GARLA ADVOGADO:58417/SP - FERNANDO APARECIDO BALDAN Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS VARA:VARA ÚNICA PROCE
31.2013.403.6136) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2765 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) X ANTONIO VIEIRA DA SILVA(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN E SP048523 - FLORISVALDO ANTONIO BALDAN E SP155747 - MATHEUS RICARDO BALDAN) Ciência às partes da redistribuição dos autos a este Juízo.Recebo os presentes embargos à execução para discussão, posto que tempestivos, com suspensão dos autos principais nº 0000777-31.2013.403.6136.Vista ao embargado para, caso queira, apresentar sua impu
Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000004-85.2019.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva AUTOR: JOAO SEVERINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO - SP112845 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO. Tendo em vista o retro ofício da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região informando o estorno do ofício requisitório expedido em favor do autor João Severino da Silva pelo
remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que se trata de questão já apreciada pela Subsecretaria de Feitos da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região às fls. 109/112, conforme igualmente já decidido nos autos à fl. 114.Assim, proceda a Secretaria ao cumprimento do r. despacho do Juízo estadual à fl. 119, arquivando-se estes autos.Int. 0006535-88.2013.403.6136 - ALZIRA DA SILVA LOPES(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X ANTONIO HERIBERTO GUILHERME(SP058417 - FER
03/05/2010, DJ 20/05/2010). E mais: Concluindo o Juiz de Primeira Instância, em decisão fundamentada, pela desnecessidade da realização da perícia técnica requerida lhe é lícito indeferi-la, não caracterizando ilegalidade ou cerceamento de defesa, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. (TRF - 3, AI 489144, Rel. Juíza RAQUEL PERRINI, 8ª Turma, j. 27/05/2013, e-DJF3 Judicial 1 - data: 12/06/2013). Assim, não havendo outras provas requeridas, ve
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 950 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) REQUERENTE:JOSÉ DONIZETI PEREIRA ADVOGADO:58417/SP - FERNANDO APARECIDO BALDAN Requerido:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:575.01.2011.002971 Nº ORDEM:01.01.2011/000483 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) REQUERENTE:SELMA DE FÁT