TRF3 04/12/2019 -Pág. 140 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vale frisar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em
lei, pois a extensão de benefícios de isenção pelo Poder Judiciário esbarra no princípio da separação dos poderes, já que “a concessão de isenção em matéria tributária traduz ato discricionário, que, fundado em juízo de
conveniência e oportunidade do Poder Público (RE 157.228/SP), destina-se – a partir de critérios racionais, lógicos e impessoais estabelecidos de modo legítimo em norma legal – a implementar objetivos estatais nitidamente
qualificados pela nota da extrafiscalidade” (AI 360.461 AgR, relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.3.2008).
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Int. e cite-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0010139-78.2007.4.03.6100
AUTOR: ELOISA HELENA GREGORIO DE AVILA
Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO AGOSTINHO FILHO - SP104065, CLEIDE RICARDO - SP104502
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, com a advertência de que o peticionamento será feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo petições físicas.
A parte contrária àquela que efetuou a digitalização deverá proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventuais equívocos ou ilegibilidades,
sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 2 de dezembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010089-44.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: EMANUEL SILVA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA MINEIRO - SP336231
IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Advogado do(a) IMPETRADO: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - SP249220-A
ATO O R D I N ATÓ R I O
Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos
sem conteúdo decisório:
Fica a parte impetrada ciente da sentença id 25141107. Int.
São Paulo, 2 de dezembro de 2019.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0013278-91.2014.4.03.6100
AUTOR: LIBRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
Advogado do(a) AUTOR: MARINA PAIVA FRANCO NETTO DA COSTA - SP373442-A
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Tendo em vista a realização do depósito dos honorários periciais (id 15306464), intime-se o perito para início dos trabalhos.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias úteis.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2019 140/556