TRF3 27/05/2020 -Pág. 3703 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001269-58.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: DILMA DE LIMA DE SOUZA
Advogado do(a) EXECUTADO: GAGRIONE FERNANDO DA SILVA - SP389191
D E S PA C H O
De início, concedo à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente acerca do prosseguimento dos atos executórios, bem como sobre os termos da petição Id Num. 28813304.
Na hipótese de decorrer “in albis” o prazo acima mencionado, ou se a manifestação da parte credora for inconclusiva quanto ao prosseguimento dos atos executórios, determino, independentemente de novo
despacho, o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, par. 5º, inciso I, do Código Civil).
Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC, art. 921, par. 5º).
Cumpra-se. Int.
Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001193-34.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANE RODRIGUES DE MELO - SP420369-B
EXECUTADO: PAULA CONSTANT COSTANZA
Advogado do(a) EXECUTADO: DANNY TAVORA - SP317504
D E S PA C H O
De início, concedo à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente acerca do prosseguimento dos atos executórios.
Na hipótese de decorrer “in albis” o prazo acima mencionado, ou se a manifestação da parte credora for inconclusiva quanto ao prosseguimento dos atos executórios, determino, independentemente de novo
despacho, o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, par. 5º, inciso I, do Código Civil).
Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC, art. 921, par. 5º).
Cumpra-se. Int.
Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
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MONITÓRIA (40) Nº 5000319-20.2017.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136
REU: DALVA MODESTO FARIA - ME, DALVA MODESTO FARIA, EDUARDO HENRIQUE FARIA
Advogado do(a) REU: FABIO CARBELOTI DALA DEA - SP200437
D E S PA C H O
Id Num. 28020066: indefiro o pedido de bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, uma vez que os executados sequer foram intimados para pagar o débito nos termos do art. 523 e seguintes do
CPC/15.
Sendo assim, intime-se novamente a exequente para requerer o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de decorrer “in albis” o prazo acima mencionado, ou se a manifestação da parte credora for inconclusiva quanto ao prosseguimento dos atos executórios, determino, independentemente de novo
despacho, o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (três) anos (art. 206, par. 5º, inciso I, do Código Civil).
Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC, art. 921, par. 5º).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 3703/7739