TRF3 27/05/2020 -Pág. 3704 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se. Cumpra-se.
Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
tgf
OURINHOS, 24 de abril de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000457-16.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) REPRESENTANTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, RODRIGO
TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: RICARDO XAVIER SIMOES
Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME BORBA VIANNA - PR27083
D E S PA C H O
Id Num. 30193097 - Pág. 1: indefiro os pedidos de constrição judicial, uma vez que o executado sequer foi intimado para pagar o débito nos termos do art. 523 e seguintes do CPC/15.
Sendo assim, intime-se novamente a exequente para requerer o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de decorrer “in albis” o prazo acima mencionado, ou se a manifestação da parte credora for inconclusiva quanto ao prosseguimento dos atos executórios, determino, independentemente de novo
despacho, o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (três) anos (art. 206, par. 5º, inciso I, do Código Civil).
Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC, art. 921, par. 5º).
Intimem-se. Cumpra-se.
Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
tgf
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000058-55.2017.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - MG124698, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: PAULO ROGERIO LOPES JUNIOR - ME, PAULO ROGERIO LOPES JUNIOR
D E S PA C H O
Defiro o pedido retro e determino o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecerem acautelados em
Secretaria pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, par. 5º, inciso I, do Código Civil).
Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC, art. 921, par. 5º).
Cumpra-se. Int.
Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
tgf
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000352-73.2018.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - MG124698, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: DANIELLE SCUDELARI EIRELI - ME, DANIELLE JORGE SCUDELARI
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 3704/7739