TRF3 19/11/2020 -Pág. 1233 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
D E S PA C H O
1. Providencie o(a) embargante a emenda de sua petição inicial (ID 40540991), nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC,
devendo juntar aos autos os seguintes documentos:
a) cópia simples do demonstrativo atualizado do débito;
b) cópia do contrato social atualizado ou da última alteração contratual;
c) cópia dos documentos que comprovem a tempestividade dos embargos (a respectiva certidão de juntada do mandado de
citação ID 40540997) ou outros, conforme arts. 915 e 231 do CPC.
2. Regularize sua representação processual, juntando instrumento de mandato.
3. Atribua o valor da causa adequado ao feito.
4. Prazo para cumprimento de todas as diligências acima determinadas: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, conforme
art. 321, parágrafo único, do CPC.
Int.
São Paulo, 3 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019087-96.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: DAISY VIEIRA ZORRON
Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO LUISI RODRIGUES - SP187096
SENTENÇA
(Tipo C)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DAISY VIEIRA
ZORRON objetivando o recebimento da quantia de R$ 25.310,07, objeto de contrato de financiamento de veículo nº 48217525.
A inicial veio acompanhada de procuração de documentos.
Citada, a executada opôs embargos à execução, autuados sob nº 0010402-66.2014.403.6100 (ID 14323434 – pág. 41), que
foram liminarmente rejeitados (ID 14323434 – pág. 63).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 1233/1717