TRF3 19/11/2020 -Pág. 1234 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Determinado o rastreio e bloqueio de ativos financeiros via sistema BACENJUD, resultou constrita a quantia de R$ 1.622,57 (ID
14323434 – pág. 74/75), posteriormente liberada, por tratar-se de verba proveniente de aposentadoria e, portanto, impenhorável - ID
14323434 – pág. 96.
Em seguida, a exequente formulou pedido de desistência (ID 23156120), com o que concordou a executada (ID 25378072).
É o relatório. Decido.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente (ID 23156120) e os poderes conferidos na
procuração ao subscritor (ID 14323434), a homologação da desistência é medida que se impõe, especialmente considerando ter
havido expressa concordância da parte executada.
Posto isso, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido desistência e declaro
extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela exequente.
Incabível a fixação de verba honorária, tendo em vista que o pedido de desistência foi acolhido pela executada, sem requerimento
de condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas cautelas.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Alberto Sarno
Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019894-48.2015.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO:AOXTI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, FABIANA APARECIDA CRUZ EMBOABA,
VANDERLEI EMBOABA
Advogado do(a) EXECUTADO: UILSON DE SOUZA SILVA - SP377525
Advogado do(a) EXECUTADO: UILSON DE SOUZA SILVA - SP377525
Advogado do(a) EXECUTADO: UILSON DE SOUZA SILVA - SP377525
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Aoxti Servicos Empresariais
LTDA - ME, Fabiana Aparecida Cruz Emboaba e Vanderlei Emboaba, buscando a satisfação de dívida no valor de R$207.178,63.
Manifestando-se em id 22658250, a CEF informou a realização de acordo entre as partes.
É o relatório. Decido.
A notícia de acordo entre as partes revela a perda de interesse processual da exequente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 1234/1717