TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 461 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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semelhantes em trâmite em face da mesma empresa, a fim de
informadas na inicial constantes das f. 5 e seguintes, para que
otimizar o cumprimento das diligências suso referidas, a Secretaria
repassem a esse Juízo eventual crédito da reclamada. A Secretaria
da Vara foi autorizada a expedir ordens de constrição Bacen-Jud
da Vara deverá encaminhar o ofício com a informação de que os
apenas nos autos do processo 0000075-71.2019.5.20.0008,
valores devem ser disponibilizados, caso existentes, em conta
certificando-se nos demais (0000076-56.2019.5.20.0008, 0000078-
judicial à disposição desse Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
26.2019.5.20.0008, 0000079-11.2019.5.20.0008 e 0000079-
penas da lei, inclusive de responsabilização pessoal do gerente em
23.2019.5.20.0008).
caso de descumprimento.
Mesma sorte para o caso de haver necessidade de expedição de
Frise-se que, considerando a existência de cinco processos
ofício aos planos de assistência médica hospitalar referidos na
semelhantes em trâmite em face da mesma empresa, a fim de
exordial, devendo ser encaminhado um único ofício por instituição,
otimizar o cumprimento das diligências suso referidas, a Secretaria
com o valor correspondente ao somatório dos débitos das cinco
da Vara foi autorizada a expedir ordens de constrição Bacen-Jud
demandas.
apenas nos autos do processo 0000075-71.2019.5.20.0008,
certificando-se nos demais (0000076-56.2019.5.20.0008, 0000078-
III - Dispositivo
26.2019.5.20.0008, 0000079-11.2019.5.20.0008 e 0000079-
Isso posto, e considerando todo o mais que dos autos consta,
23.2019.5.20.0008).
declara-se a extinção com julgamento do mérito ao pedido de
Mesma sorte para o caso de haver necessidade de expedição de
liberação das guias do seguro-desemprego, em face da
ofício aos planos de assistência médica hospitalar referidos na
conciliação parcial havida dos autos e, quanto ao mais, decide-
exordial, devendo ser encaminhado um único ofício por instituição,
se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da reclamação
com o valor correspondente ao somatório dos débitos das cinco
trabalhista movida por MARCELL PERTTISON PEREIRA DE
demandas.
ARAGAO em face do UNICLINICA UNIDADE CLINICA DE
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, que passa a
ARACAJU LTDA., para, condenar essa na obrigação de pagar o
integrar o presente dispositivo como se nele transcrita, bem como
valor de R$19.574,82 (Dezenove mil, quinhentos e setenta e quatro
da planilha de cálculo em anexo.
reais e oitenta e dois centavos), referente ao crédito trabalhista
Incidência de juros e correção monetária na forma da lei e nos
decorrentes das seguintes verbas:
termos da súmula 381 e OJ 300, da SDI-1, do C. TST.
a) saldo de salário;
O recolhimento da contribuição previdenciária será efetuado pelas
b) férias proporcionais com 1/3;
partes, no importe de R$62,97, cabendo à parte reclamante a
c) 13º salário proporcional;
quantia de R$17,37, conforme demonstrativo anexo e nos termos
e) FGTS no depositado ao longo do pacto com a multa de 40%;
da Lei nº 8.212/91.
f) aviso prévio indenizado;
Custas de R$431,56 pela reclamada, calculadas sobre o valor da
g) multa do art. 477, da CLT, tendo em vista a ausência de
condenação de R$ 21.577,90.
pagamento das verbas rescisórias;
Contribuições fiscais, no termos da lei e a Consolidação dos
h) multa do art. 467, da CLT, considerando que a controvérsia não
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
reside na ausência de direito do autor ou quitação das verbas; e
Dispensada a intimação da UNIÃO, pois as contribuições
i) honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da
previdenciárias, apuradas em liquidação de sentença, não atingem
condenação1.957,48.
o limite de R$ 20.000,00 estabelecido pela PGF/AGU.
Notifiquem-se as partes.
j) Da tutela.
Nada mais.
Tendo em vista o deferimento dos pedidos formulados na inicial,
bem como a notícia em audiência de que a empresa se encontra
com dificuldade financeira e prestes a encerrar suas atividades,
Assinatura
defere-se, utilizando o poder geral de cautela, o pedido de bloqueio
ARACAJU, 25 de Março de 2019
dos valores da condenação, sendo que primeiramente através do
convênio firmado com o Banco Central do Brasil.
LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
Sendo infrutífero o cumprimento da ordem judicial, proceda-se
Juiz do Trabalho Substituto
então à constrição de valores da reclamada junto às entidades
Sentença
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