TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 5387 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5387
grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade);
O período de contratação do reclamante para trabalhar nas obras
da 2ª reclamada foi durante todo contrato de trabalho, conforme
II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas
articulado na inicial, porquanto a ré não comprovou o labor do
prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por
período alegado na defesa, ônus que lhe cabia, nos termos do
aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que
artigo 818 da CLT.
o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e,
portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro
Considerando os termos do artigo 455 da CLT, que dispõe sobre a
(decidido por unanimidade);
responsabilidade da empreiteira principal (2ª reclamada), quando do
inadimplemento da subempreiteira (1ª ré), e levando-se em conta a
III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação
preferência de ordem expressa na lei, condeno a 2ª reclamada
Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal
(PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA) a
Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do
responder subsidiariamente pelo pagamento do acordo inadimplido,
dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e
com exclusão da multa, já que a 2ª reclamada não deu causa à
pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade
multa aplicada pelo descumprimento do acordo.
econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por
unanimidade);
Ou seja, a multa pelo inadimplemento do acordo será paga
exclusivamente pela 1ª reclamada, ficando as demais reclamadas
IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se
excluídas do pagamento da multa.
houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por
empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o
Não há que se falar em solidariedade, pois não há presunção, ela
dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações em
somente é estabelecida por lei de forma expressa, não sendo o
face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in
caso do artigo 455 da CLT, ou por vontade das partes (ausente),
eligendo (decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico
nos termos do artigo 265 do Código Civil.
Vitral Amaro).
Sendo subsidiária a responsabilidade da segunda ré, a execução
Contudo, foi concedido efeito modificativo aos Embargos de
dar-se-á, em primeiro plano, contra o patrimônio da primeira
Declaração opostos em referido incidente de Recurso Repetitivo,
reclamada, ficando desde logo obstada a excussão em seguida de
conforme se vê da ementa do acórdão publicado em 19/10/2018:
bens dos sócios do devedor principal ou de empresa do grupo
econômico, já que a segunda ré poderá, se quiser, voltar-se contra
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO
ele em ação de regresso, não sendo exigível do empregado, com
MODIFICATIVO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA
crédito alimentar, percorrer tal caminho processual em lugar do
REPETITIVO. TEMA Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA.
beneficiário de seus serviços. Neste sentido, a Súmula 18 das
DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE CARÁTER
turmas do e. TRT da 3ª Região.
VINCULANTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS
1. A SDI-1 do TST, no julgamento de recurso de revista repetitivo,
firmou a tese de que, excepcionados os entes públicos da
RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA SABESP
Administração direta e indireta, o dono da obra é subsidiariamente
responsável por obrigações trabalhistas não adimplidas do
A OJ 191 da SDI-I do TST, com alteração recente (tese jurídica
empreiteiro que contratar sem idoneidade econômico-financeira, por
prevalecente nº 6 ), prescreve:
aplicação analógica do artigo 455 da CLT e com fundamento em
culpa in eligendo.
I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por
obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial
2. Mudança de paradigma a impactar diretamente a atual diretriz
191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e
sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 do TST, no que,
pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e
sem qualquer distinção, afasta a responsabilidade do dono da obra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132465