TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 5388 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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estabeleça compulsoriamente em âmbito nacional que a distribuição
A um. A Lei 11.738/2008, que estabelece o piso mínimo salarial
da carga horária do Professor seja fracionada em 2/3 referente à
para jornada de no máximo 40h semanais, estabelece em seu art.
atividade de interação com os educandos, e 1/3 referente à
2º, §4º a disposição da composição da jornada do professor. Esta
atividade extraclasse, assim entendida aquelas destinadas a
lei traz o limite máximo de horas atividade como sendo de 2/3 da
otimizar a qualidade do ensino, como preparo das aulas, reuniões,
carga, podendo tal limite ser qualquer outro inferior a ele.
estudos e planejamento, a municipalidade não vem respeitando tal
determinação legal; a jornada de trabalho dos servidores do
"§4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite
magistério municipal é prevista em legislação própria, qual seja, Lei
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desemprenho
3.050 de 1.999; vem desrespeitando a composição da jornada de
das atividades de interação com os educandos."
trabalho quanto a destinação máxima de 2/3 da carga horária para
realização das atividades de interação com os educandos; o
Não estabelece, referido dispositivo que haverá pagamento caso
Município permite que apenas 1/6 da carga horária dos servidores
não seja observada a referida proporcionalidade, não havendo
do magistério seja destinada a elaboração de atividades extra sala.
nenhum fundamento legal para a concessão do pedido da
O reclamado, no item 'da jornada de trabalho da reclamante',
reclamante.
aduziu, em síntese que: o aluno da educação básica tem aulas
A dois. A Lei 11.738/2008 estabeleceu esta proporcionalidade para
diferenciadas, a saber: duas (02) horas-aulas de artes, um (01) hora
a jornada de 40h semanais, a reclamante, conforme a petição e
-aula de inglês, uma (01) hora-aula de informática e duas (02) horas
contestação, possui jornada de 25h semanais, nada tendo disposto
-aulas de educação física, sendo que todas as aulas diferenciadas
a lei federal que uma jornada inferior também seguisse a
são ministradas por professores especializados na respectiva
proporcionalidade da jornada de 40h.
matéria e não pela Reclamante; caso façamos uma regra de três
simples é possível observar que a reclamante por não laborar
A três. A teor do art. 320, da CLT, a remuneração dos professores
sequer as 30horas semanais que seriam devidas não tem como
abrange as atividades extraclasse, cujo exercício não enseja o
alegar excesso de atividade em classe, pois cumpre rigorosamente
pagamento de horas extras.
o horário de trabalho em sala, uma vez que a mesma sala é
ocupada por uma turma de manhã e outra à tarde; também os pais
A quatro. A reclamante possui uma jornada de 30 horas semanais,
buscam os alunos nos horários determinados pela escola o que é
a remuneração de horas extras com adicional de 50% a que se
incompatível com a atividade extra argumentada pela Reclamante;
refere o XVI do art. 7º da Constituição Federal é para a jornada
a Lei 11738/2008 limita a jornada em 40 horas semanais, sendo que
descrita no inc. XIII do art. 7º da Constituição Federal, duração não
a carga de horário da Reclamante são de 30horas semanais; a
superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
limitação da norma em questão tem por objetivo preservar o
Sequer há, na inicial, alegação de que a reclamante tenha
docente do labor excessivo, contudo, no caso sob exame, por não
extrapolado a jornada de 40 horas semanais do empregado do
cumprir a jornada de 40hs, temos que a regulamentação da jornada
Município, irrelevante, portanto a juntada dos controles de jornada.
ali descrita não se aplica a reclamante; também é certo que a Lei
Rejeitam, todos e quaisquer pedidos, pedir em pagamento de um
11.738/2008, é referente a composição de salário, sendo que
terço da remuneração do reclamante a título de hora atividade e
estabelece limites para a jornada de trabalho e fixa o mínimo devido
reflexos respectivos, item 'item 'horas extras - descumprimento da
a estes profissionais; nada obstante, basta uma simples analise da
distribuição da carga horária de 2/3 em atividade classe e 1/3 em
ficha financeira da reclamante para constatar que a mesma percebe
extraclasse', item 'e do rol de pedidos.
vencimentos muito acima do mínimo fixado na norma em questão.
VII- Justiça gratuita
Todos e quaisquer pedidos, com causa de pedir em pagamento de
um terço da remuneração do reclamante a título de horas extras
A reclamante firmou declaração de hipossuficiência econômica, na
atividade e reflexos respectivos, itens 'da inversão do ônus da prova
"473b616", sob as penas da lei. Em atenção à Lei nº 1.060/1950 e à
- apresentação dos cartões de ponto"; "da lei 11.738 de 2.008"; "da
Lei nº 5.584/1970, defere-se o requerimento, de concessão dos
violação da lei 11.738 de 2.008 pelo reclamado;', item 'e' do rol de
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
pedidos, não comportam acolhimento, merecendo integral rejeição.
VIII - Honorários de sucumbência
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