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TRT20190404 - 2696/2019 - Página 5571

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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 5571 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5571

de audiência de Id. c00d6ce, no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
Em razão da natureza indenizatória das verbas, reconsidero a

DESPACHO

determinação de comprovação de recolhimentos previdenciários e
fiscais.

Vistos.

No mais, comprovado o pagamento dos honorários periciais, libere-

Sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, forneça a

se o valor ao Sr. Perito PAULO ROBERTO CAMARGO e arquivem-

parte autora, no prazo de 10 dias, o(s) endereço(s) correto(s) e

se os autos, definitivamente

atual(is) da(s) reclamada(s):

Silente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a fim de ser

RECLAMADO: CONSTRUTORA CARUSO LTDA .

realizada a penhora em face do(a) executado(a) AMARA BRASIL

Intime-se.

LTDA, CNPJ: 02.857.954/0001-40, por meio do Bacen-Jud.

Assinatura

Restando infrutífera ou insuficiente a diligência por meio do Bacen-

SAO PAULO, 2 de Abril de 2019

Jud, prossiga-se a execução por meio dos demais convênios
eletrônicos mencionados no art.149 da Consolidação das Normas

EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO

da Corregedoria desse Regional.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora
para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30
dias, sob pena de arquivamento provisório, fazendo-se constar a
pendência.
Assinatura

Processo Nº RTOrd-1000758-07.2018.5.02.0080
RECLAMANTE
DIVINA PERES DA SILVA
ADVOGADO
LEACI DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
231450-D/SP)
RECLAMADO
P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA EIRELI
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

SAO PAULO, 2 de Abril de 2019

- DIVINA PERES DA SILVA
- P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI

EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTSum-1000298-83.2019.5.02.0080
RECLAMANTE
MARCIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CARUSO LTDA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 1000758-07.2018.5.02.0080
Processo associado: []

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO FERREIRA DOS SANTOS

RECLAMANTE: DIVINA PERES DA SILVA
RECLAMADO: P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara
Fundamentação

do Trabalho de São Paulo/SP.
CONCLUSÃO

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara

SAO PAULO, data abaixo.

FREDERICO AUGUSTO HARADA

do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.

DESPACHO

RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Vistos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

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