4.329 Resultado da pesquisa anterior ao decreto - data: 06/05/2025
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IMÓVEL. ALIENAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. EFICÁCIA. EMPREENDIMENTO CONJUNTO. CANCELAMENTO. RETORNO AO PATRIMÔNIO DA ALIENANTE. VIABILIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICADO. 1 - A exoneração de bens indisponibilizados reclama a comprovação de que o aludido ônus está a recair sobre o patrimônio de terceiro de boa-fé. 2 - A condição de terceiro de boa-fé, no caso em tela, pode ser provada mediante a apresentação de compromisso de venda e
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 4681 analógica do artigo 13 da Lei nº 6.615/78, visto não se tratar de RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. omissão da norma. Ao revés, o artigo 14 disciplinou expressamente RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. LOCUTOR E sobre a hipótese vertente, só que em contornos distintos do que OPERADOR DE ÁUDIO. SETORES DIVERSOS. CONTRATOS DE fora decidido pela Co
acompanhado de prova de quitação do negócio, com indicação de tenha sido celebrado anteriormente à mencionada averbação. Incontestável também o reconhecimento da efetivação desse negócio nos casos em que os adquirentes das unidades autônomas tenham sido beneficiados por sentença de adjudicação compulsória prolatada pela Justiça Estadual. É razoável, ainda, o acolhimento da veracidade da alienação das unidades que apresentem averbação de cancelamento dos direitos de garan
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 4694 míngua de demonstração de pressuposto intrínseco previsto no art. posterior ao suposto desempenho das funções pelo trabalhador 896, "a" e c", da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando falecido. fatos e provas, reputou não caracterizada a falta prevista no art. Passo a analisar as provas produzidas. 482, "I", da CLT, a ensejar a dispensa por justa
boa-fé é aquele segundo o qual se permite a liberação do imóvel, caso atendidos dois requisitos, a saber, a apresentação de compromisso de venda e compra, ainda que não registrado em cartório de registro de imóveis, desde que comprovadamente firmado em data anterior ao decreto de indisponibilidade e acompanhado de prova da quitação do respectivo valor. No caso concreto, parece-me que, nos termos da r.decisão agravada, a qual também possui eficácia probatória, o instrumento de com
Em síntese, o agravante alega que, embora exista provimento judicial determinando a adjudicação compulsória do imóvel, essa foi decorrente de acordo com o Grupo OK e em data posterior ao decreto de indisponibilidade. Tece considerações sobre a ausência de jurisdição, visto que a matéria se encontra afeita à Justiça Federal, bem como sobre a ausência de requisitos para a liberação do bem. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o necessário. Decido. Em um exame su
Ação Civil Pública n. 2000.61.00.012554-5, deferiu pedido de liberação da unidade autônoma n. 306, Bloco I, do Edifício "Place Vendôme", objeto da matrícula n. 65.067, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. Em síntese, a agravante alega que, embora exista provimento judicial determinando a adjudicação compulsória do imóvel, essa foi decorrente de acordo com o Grupo OK e em data posterior ao decreto de indisponibilidade. Requer a concessão de efeito suspensivo ao r
Ação Civil Pública n. 2000.61.00.012554-5, deferiu pedido de liberação da unidade autônoma n. 110, do Edifício "Mar de Prata", objeto da matrícula n. 250.880, do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. Em síntese, a agravante alega que, embora exista provimento judicial determinando a adjudicação compulsória do imóvel, essa foi decorrente de acordo com o Grupo OK e em data posterior ao decreto de indisponibilidade. Tece considerações sobre os vícios que atacam a
acompanhado de prova de quitação do negócio, com indicação de tenha sido celebrado anteriormente à mencionada averbação. Incontestável também o reconhecimento da efetivação desse negócio nos casos em que os adquirentes das unidades autônomas tenham sido beneficiados por sentença de adjudicação compulsória prolatada pela Justiça Estadual. É razoável, ainda, o acolhimento da veracidade da alienação das unidades que apresentem averbação de cancelamento dos direitos de garan
indisponibilidade dos bens do réu, porque os documentos apresentados colocam em dúvida o efetivo descumprimento do convênio." Destaca que sua insurgência funda-se "justamente na deficiente análise das provas apresentadas, que, no entendimento deste Ente Público, apontam sim para a ocorrência do ato de improbidade descrito na inicial". Por fim, formula pedido para que a Turma conheça do agravo de instrumento, julgando-o procedente, "para determinar a indisponibilidade dos bens do réu." �